Marília

Câmara de Marília corta hora extra e mexe em renda de servidores

Câmara de Marília corta hora extra e mexe em renda de servidores

A Câmara de Marília publicou neste sábado uma regulamentação para cumprimento e pagamento de horas extras que vai cortar gastos do Legislativo com trabalho fora de hora e tirar dos servidores um pagamento histórico: o pagamento “em dobra” pelo trabalho noturno nas sessões ordinárias das segundas-feiras e atos especiais.

O ato normativo número 56 transforma a dobra em compensação. Ou seja: quem trabalha à noite na sessão entra mais tarde e deixa de receber a hora extra. Tradicionalmente a Câmara paga de forma indiscriminada a todos os servidores a verba extra da “dobra”.

Pela nova regulamentação, a carga horária da câmara passa a ser de oito horas diárias em dois turnos, com divisão do trabalho a ser regulamentada pelo diretor do Legislativo.

Nos dias das sessões, os trabalhadores envolvidos entram ao meio-dia e saem às 21h, com um intervalo de uma hora das 15h30 às 16h30. Quando ocorrerem sessões solenes, como entregas de títulos, a jornada começa às 12h, para às 17h30, recomeça às 19h30 e acaba às 22h. E nada de hora extra.

A medida vai colocar os vereadores em novo ritmo também, especialmente nas sessões especiais, que geralmente começam às 20h e em tese teriam de ser encerradas em duas horas.

Mas mesmo que as sessões extrapolem os limites de horário não tem hora extra. Os servidores vão fazer compensação na manhã seguinte, entram mais tarde na medida do horário a mais que fizerem. Descansam até mais tarde, recebem menos e a Câmara gasta menos.

Nos casos de viagens, o servidor deverá apresentar relatório com as  atividades desenvolvidas e os horários dos deslocamentos, do início e término da jornada de trabalho e do intervalo para alimentação de no mínimo 1 (uma) hora.


Mesa diretora da Câmara – e servidores – durante sessão em Marília – Arquivo Câmara

E o período de repouso noturno fora da cidade não será pago como hora extra, salvo no caso de caracterizada necessidade do desempenho de suas funções e deslocamentos, como em uma viagem à noite.

“Somente serão computadas horas extras nos casos em que os deslocamentos sejam realizados antes ou após os horários da jornada normal do servidor ou quando reduzido o horário para alimentação por necessidade do serviço, que não poderá ser inferior a 1 (uma) hora, devendo referidos horários serem anotados no relatório de viagem.”

O novo regulamento muda até o uso das faltas abonadas – seis faltas anuais que os servidores podem desfrutar, inclusive em sequência. Não serão autorizadas nos dias de sessões para nenhum dos servidores convocados para trabalhar. Se tem sessão, não tem falta abonada.

O ato entra em vigor imediatamente e terá efeitos retroativos a primeiro de julho. Ou seja, quem já fez hora extra vai fazer compensação nos próximos dias