Chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal) e já foi distribuído ao ministro Gilmar Mendes um recurso extraordinária da Câmara de Marília para análise de uma decisão do Tribunal de Justiça que suspendeu parte de uma lei criada para dar transparência a novos grandes empreendimentos imobiliários de Marília.
Prevê a divulgação de detalhes sobre empreendimentos com área maior que mil metros quadrados e acima de 30 unidades.
A lei foi aprovada em abril de 2022 com dois artigos – o primeiro com a definição básica da pública – e o segundo o com exigência de detalhes de informações.
A prefeitura recorreu ao Tribunal de Justiça com o pedido de declaração de inconstitucionalidade da lei toda.
O desembargador José Jarbas de Aguiar Gomes considerou a iniciativa constitucional e os gastos de divulgação na internet irrelevantes.
Mas anulou todo o segundo o artigo. A norma previa divulgação de nome do interessado; data e número do protocolo; nome comercial do empreendimento e metragem e número de lotes.
Estabelecia ainda a divulgação da análise de cada departamento ou secretaria municipal por onde o processo passou e a data de eventual devolução para complementação.
“Constata-se a instituição de disposições pormenorizadas dos referidos pedidos de licenciamento imobiliário e respectiva tramitação, com particularidades que excedem as diretrizes de caráter geral e abstrato de política de publicidade e transparência, imiscuindo-se, portanto, na gestão administrativa municipal, com notória invasão da competência privativa do Chefe do Poder Executivo, em evidente violação ao princípio da separação dos poderes”, disse.
A Câmara recorreu e perdeu. Tentou recuso ao STF e o Tribunal negou. Recorreu para o recurso fosse admitido. E aí ganhou. O TJ publicou nova decisão em que o caso foi encaminhado ao STF. A transparência segue em jogo.