Chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal) um recurso da Câmara de Marília para tentar salvar a lei 8.906 de 2022 promulgada pelo Legislativo para obrigar empresas a recuperar asfalto e calçadas após intervenções que faça danos.
A lei previa obrigação para construtoras, empresas prestadoras, empresas públicas, autarquias contratadas, permissionárias ou concessionárias de serviços públicos.
O prefeito Daniel Alonso vetou a lei, que considerou inconstitucional, mas os vereadores rejeitaram o veto. A lei foi promulgada e Daniel foi ao Tribunal de Justiça. Em setembro do ano passado o Tribunal considerou a lei inconstitucional e revogou a medida.
A decisão acompanhou ação da prefeitura e considerou a proposta uma invasão sobre competências da prefeitura por regular medidas que exigem ações do executivo.
“É certo que a mencionada lei envolve a gestão de obras e serviços públicos e o conteúdo de contratos administrativos, impondo à Administração, mesmo indiretamente, diversas obrigações, como as de apurar danos, aferir a qualidade de reparos e exigir multa de prestadores de serviço e outras empresas contratadas”, diz a decisão do tribunal.
A Câmara recorreu e perdeu. Agora foi ao STF para conseguir uma nova análise do recurso pelas cortes superiores do país.
O Legislativo argumenta que a lei não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. O caso foi à Gerência de Análise de Pressupostos Objetivos e aguarda andamento.