Marília

Câmara nomeia CPI da Carne Estragada e vai iniciar apuração

Câmara nomeia CPI da Carne Estragada e vai iniciar apuração

A Câmara de Marília apresentou na tarde desta terça-feira os três vereadores que vão formar a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) que vai investigar o desperdício de sete toneladas de carne da merenda escolar descartadas após problemas na geladeira da Cozinha Piloto.

Luiz Eduardo Nardi (presidente), autor do requerimento que criou a CPI, Maurício Roberto (relator) e Danilo da Saúde vão integrar a comissão e devem iniciar a apuração com pedido de documentos e definição de datas para oitivas de envolvidos na gestão da cozinha e eventuais testemunhas.

O objetivo é promover uma apuração aberta e ampla sobre as condições em que a carne era armazenada, motivos para estoque tão grande em período de recesso escolar e eventual falha humana na manipulação que tenha provocado a perda dos alimentos.

O presidente da Câmara, Wilson Damasceno, disse na apresentação da comissão que a instalação da CPI atende uma expectativa da comunidade para que os vereadores fiscalizem a questão.

Luiz Nardi afirmou que a CPI não é direcionada contra ninguém em especial mas em função de um problema que além do desperdício provocou o fechamento da Cozinha Piloto após o escândalo.

“Não será uma comissão policialesco”, disse Nardi. Uma reunião a ser marcada vai definir cronograma e as primeiras atividades.

A repercussão do caso já revelou algumas situações que merecem esclarecimento. A Cozinha não mantinha uma câmara fria adequada, apesar de um pedido de compra do equipamento tramitar na administração desde 2017. A carne foi manipulada para que parte fosse moída.

O desperdício foi revelado nos dias entre a demissão do ex-secretário da Educação Roberto Cavallari Filho,  e a nomeação do sucessor, Helter Bocchi, e em dias sem comando definido do setor ou da pasta. Até agora a indicação principal é que um pico de energia tenha interrompido funcionamento da Câmara improvisada onde a carne estava armazenada.

A CPI tem prazo de 120 dias – prorrogáveis por mais 90 – para apresentar relatório. As informações podem indicar medidas administrativas e legislativas a serem tomadas além de abastecer procedimentos de investigação por outros órgãos, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas.