Marília

Camarinha tenta no STF reverter condenação criminal; procurador é contra

Camarinha tenta no STF reverter condenação criminal; procurador é contra

O deputado estadual Abelardo Camarinha levou ao STF (Supremo Tribunal Federal) um habeas corpus para suspender a decisão do Tribunal de Justiça em que foi condenado a seis anos de prisão por crime de responsabilidade cometido quando era prefeito de Marília.

Camarinha defende que a condenação contraria decisão do STF sobre foro privilegiado. O Supremo decidiu que o foro especial só vale para processos relacionados aos atuais mandatos dos beneficiados.

O ex-prefeito quer transferir o caso, sem julgamento, para a Justiça de Marília, o que provocaria novo julgamento e dá a ele prazo para a prescrição. A própria tramitação do recurso ajuda Camarinha neste sentido.

Mas o TJ rejeitou o pedido com argumento de que não houve determinação do STF para transferência de todos os casos. Além disso, o processo já foi concluído em segunda instância com a condenação do deputado a seis anos de prisão. A pena foi transformada em duas restritivas de direito, com pagamento de multas.

O pedido leva à última instância da justiça um recurso que já foi rejeitado pelo Tribunal em São Paulo, pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e já recebeu parecer contrário da Procuradoria Geral de Justiça junto ao Supremo.

O subprocurador-geral da República Edson Oliveira de Almeida já apresentou parecer contra o pedido de Camarinha e uma manifestação de duas páginas lembra que o julgamento no STJ nem analisou o mérito do caso porque o pedido apresentava problemas técnicos.

“Conforme se depreende dos autos, o Superior Tribunal de Justiça não teve a oportunidade de se manifestar sobre o mérito do writ, vez que o mandamus lá impetrado foi deficientemente instruído e, por isso, indeferido liminarmente”

O subprocurador-geral destaca ainda que o julgamento no Tribunal foi concluído com a condenação do deputado. “Verificou-se que o recorrente, em 25.04.2018, foi condenado à pena de 6 anos de reclusão, em regime semiaberto, substituída a pena corporal por duas restritivas de direitos (prestação de serviços e prestação pecuniária de 100 salários mínimos). ..Isto posto, opino pela prejudicalidade”, diz Edson de Almeida.

O relator do pedido será o ministro Edson Fachin, o mesmo responsável pelos processos da Operação Lava Jato, que integra a segunda turma do STF, onde atuam  também os ministros Dias Toffoli, que é de Marília, o decano Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandovski.