Preço do descaso

CDHU ignora conta por abandono de prédios e Justiça manda pagar

CDHU ignora conta por abandono de prédios e Justiça manda pagar
CDHU ignora conta por abandono de prédios e Justiça manda pagar | Reprodução

Marília - Após meses de gastos em que a CDHU ignora a conta por abandono de prédios da companhia na zona sul de Marília, a Justiça manda a companhia do Estado pagar metade dos gastos com aluguel social. A prefeitura paga sozinha hoje.

A decisão atende um pedido da prefeitura que hoje paga sozinha essa conta que deveria dividir com a CDHU. A cidade já gastou R$ 4.744.800 em alugueis – um custo que vai se prorrogar – sem qualquer contribuição do Estado.

A determinação do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz prevê que a CDHU pague 100% dos custos até atingir o mesmo nível de despesas da prefeitura quando, então, as duas passam a dividir.

A medida ainda pode ser alvo de recurso judicial. E até que a CDHU efetivamente comece a pagar a prefeitura continua obrigada a manter os depósitos. São R$ 1.000 para cada um dos moradores beneficiários do repasse.

O Município de Marília vem arcando sozinho com os pagamentos dos aluguéis sociais…A situação orçamentária e financeira do Município de Marília é deficitária” – Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, juiz da Vara da Fazenda Pública

Conta por abandono de prédios

O Tribunal de Justiça determinou a desocupação do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira, obra da CDHU, em virtude do risco de colapso estrutural. O quadro de abandono dos prédios chegou a esse ponto enquanto a prefeitura e a CDHU ignoravam pedidos de investimento em conservação.

CDHU ignora conta por abandono de prédios e Justiça manda pagar
CDHU ignora conta por abandono de prédios e Justiça manda pagar

Foram anos de discussão sem cuidados. A conta chegou e quem paga são todos os contribuintes de Marília e, agora, do Estado.

Walmir Idalêncio dos Santos Cruz disse ainda que a legislação prevê a divisão da conta com direito à cobrança quando apenas um dos devedores paga sozinho.

O magistrado apontado ainda que a situação “onera sobremaneira o orçamento do ente público autor (prefeitura)” e cria um “dano de difícil reparação a toda a coletividade mariliense”.

“Inviabiliza (ou ao menos dificulta significativamente) a prestação de serviços públicos relevantes em benefício da população.”

Para a hipótese de descumprimento da decisão judicial, a CDHU fica sujeita a uma multa no valor de R$ 500.000,00 por mês de descumprimento, a partir da intimação. A empresa fica também em risco de sequestro de valores em conta.