Marília

CDHU nega falhas e anuncia reformas em prédios na cidade

CDHU nega falhas e anuncia reformas em prédios na cidade

A CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional de Urbano), um órgão do governo do Estado de São Paulo, nega falhas nos projetos ou na execução do conjunto de prédios Paulo Lúcio Nogueira, na zona sul da cidade, danificado por vendaval em fevereiro e alvo de uma ação judicial. 

O temporal destelou blocos, arrastou pedaços de concreto, danificou vidros e deixou sob ameaça diversos moradores. Também causou danos a veículos que acabaram atingidos por telhas. 

A ação judicial foi divulgada na semana passada pelo Giro Marília e pela ONG Matra (Marilia Transparente). O Ministério Público pede produção antecipáda de provas com designação de um perito para avaliar o prédio, as condições do telhado, da construção e os projetos da obra.

A Companhia enviou nota ao Giro em que nega falhas na construção, anuncia as obras e faz uma ressalva: recuperação nas áreas comuns ou em apartamentos com financiamento ativo. Ou seja, quem tem dívidas antigas em fase de desocupação não terá reformas. Segundo moradores, há muitas ações para retomada de apartamentos, mas a companhia não divulgou números.

Veja a íntegra da nota enviada pela CDHU:

Em relação à matéria “Promotor quer perícia em prédios da CDHU em Marília”, publicada no dia 12 de novembro, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) informa que ainda não foi citada e desconhece o teor da ação do Ministério Público.

Cabe esclarecer que destelhamento nos prédios foi causado por vendavais que ocorreram na região, no dia 8 de setembro, e não por problemas construtivos. Imediatamente, a CDHU acionou a empresa de seguro que, após realizar perícia, reconheceu se tratar de sinistro. A seguradora já está efetuando os reparos nas áreas comuns do conjunto e nas unidades com financiamento ativo.

O empreendimento, entregue em 1998, foi executado rigorosamente de acordo com os projetos e conforme as normas técnicas vigentes. Os projetos foram aprovados nos órgãos municipais e estaduais competentes e o conjunto está devidamente averbado no cartório de registro de imóveis.”