Marília

Coligação de Ricardinho pede suspensão de nova pesquisa; Justiça nega liminar

Cartórios eleitorais de Marília terão atendimento remoto na quarta
Cartórios eleitorais de Marília terão atendimento remoto na quarta

Uma representação apresentada em nome da coligação responsável pela candidatura do advogado Ricardinho Mustafá (PL) à prefeitura de Marília, apresentou uma contestação contra resultado de uma pesquisa eleitoral produzida pelo Colectta Instituto e divulgada nesta segunda-feira.

A representação inclui pedido de suspensão liminar da divulgação. O juiz Marcelo de Freitas Brito negou a suspensão e abriu prazo de manifestação do instituto.

A coligação aponta irregularidades pelo fato de a empresa ter sido constituída neste ano, acusa a falta de informações de contratante e diz que a empresa poucas pesquisas registradas em outros municípios além de Marília.

Acusa também baixo número de entrevistados, ausência de plano amostral e questiona a metodologia aplicada na pesquisa que ora se impugna. Pede que o registro da pesquisa seja indeferido.

“Não verifico a presença de plausibilidade do direito invocado pelo Representante. Em consulta aos dados da pesquisa, no sistema PesqEle do Tribunal Superior Eleitoral, registrada sob nº SP-08867/2024, verifica-se que as informações constantes do artigo 2º, I a VII e IX e X estão disponíveis”, diz a decisão. 

O juiz disse ainda que não  foi possível verificar vícios relacionados à metodologia utilizada pela empresa representada uma vez que trata-se de ato discricionário da própria empresa qual metodologia irá adotar.

“Entretanto, conforme determinado em representação análoga, faz-se necessário que a empresa representada complemente as informações, apresentando a cópia da nota fiscal e demonstrativo de faturamento do ano de 2024, a partir do mês de sua constituição, nos termos do artigo 2º, § 6º, da Resolução TSE nº 23.600/2019.”  

A empresa terá prazo de 48 horas para complementar as informações da pesquisa nº SP-08867/2024, apresentar cópia da nota fiscal e demonstrativo de faturamento do ano de 2024, a partir de sua constituição, e, ainda, no mesmo prazo, caso queira, apresente defesa.