Marília

Comércio abre no feriado de olho em consumidor de folga na cidade

Comércio abre no feriado de olho em consumidor de folga na cidade

O feriado estadual de 9 de julho, aniversário da Revolução Constitucionalista de 1932, terá grande parte do comércio aberto em Marília para tentar pegar consumidores que vão curtir folga, como servidores públicos, prestadores de serviços e visitantes.

O calendário da Acim (Associação Comercial e Industrial de Marília), prevê abertura em horário especial de final de semana, das 9h às 13h. O Marília Shopping abre as lojas das 13h às 19h e a praça de alimentação a partir das 11h.

Os principais supermercados também devem abrir as portas neste feriado. O Tauste, com duas lojas na cidade, usou cartazes nas lojas para avisar aos clientes sobre a abertura especial.

Além de atrair consumidores de folga, o esforço de feriado busca alternativas para recuperar vendas em momento de retração agravado pela dispersão de vendas durante a Copa do Mundo de Futebol.

Mas a abertura é facultativa e exige compromissos extras dos comerciantes com portas abertas.

Segundo a Convenção Coletiva do Trabalho é necessário uma autorização dos Sindicatos. Caso os funcionários trabalhem sem que a empresa esteja autorizada, será cobrada uma multa equivalente a um salário normativo por empregado.

As empresas autorizadas devem atender as seguintes condições para abertura de seus estabelecimentos

– Pagamento de vale transporte;
– Descanso compensatório em dia a ser estabelecido de comum acordo entre empresa e empregado, a ser gozado, no máximo em até 90 dias a partir do feriado trabalhado;
– É proibido o trabalho de menores e gestantes no feriado, exceto se os próprios se manifestarem por escrito no sentido contrário;
– A recusa ao trabalho no feriado não constitui infração e nem pode ser descontada do empregado;

Independente da carga horária trabalhada no feriado, a folga compensatória deve corresponder a um dia de jornada normal de trabalho. Além das condições gerais de trabalho em feriados, as empresas devem atender os seguintes requisitos:

– Microempresas (ME): Pagamento de indenização a título de alimentação no valor de R$ 63,00
– Empresas de Pequeno Porte (EPP): Pagamento de indenização a título de alimentação no valor de R$ 81,00
– Grandes Empresas (LTDA, S/A): Pagamento de indenização a título de alimentação no valor de R$ 95,00
– Mini Mercados, Mercados, Supermercados e Hipermercados: Pagamento de indenização a título de alimentação no valor de R$ 36,00