O coordenador de Regiões da Secretaria Estadual da Saúde, Osmar Mikio Morivaki, vai dirigir nos próximos 30 dias o trabalho de uma comissão especial de auditoria nomeada pela Secretaria Estadual de Saúde para investigar a gestão do Complexo Famema.
A comissão é formada por cinco profissionais e foi nomeada em portaria da Secretaria. O Giro Marília apurou que uma das metas no trabalho e identificar a causa para conflitos de informação entre a Famema e o governo do Estado.
O principal conflito está na base da crise financeira. A Famema aponta queda de 25% nos repasses estaduais. A Secretaria do Estado diz que não mexeu nos repasses e que a verba contínua definida em convênio é a mesma.
“Por meio da Resolução SS – 60, de 23 de junho deste ano, foi instituída a comissão técnica para avaliar a situação e gestão da entidade, incluindo os aspectos gerenciais, administrativos e de financiamento na realização de ações, atividades e serviços de assistência à saúde no âmbito do SUS”, diz nota da Secretaria da Saúde sobre o procedimento.
A comissão será composta por cinco servidores da pasta. Segundo a secretaria, eles vão ter todo o suporte técnico das respectivas áreas de atuação e ainda poderão convidar representantes das entidades públicas ou privadas para acompanhar e auxiliar nos trabalhos.
Osmar Morivaki é professor no Centro Universitário Fundação Santo André há 21 anos e coordenador do curso de Gestão Hospitalar na mesma instituição. Foi chefe de Gabinete na Sucen antes de assumir a função junto à Coordenadoria de Regiões.
Além dele, participam da comissão os advogados Arthur Miguel Ferreira Lawand, diretor técnico da Secretaria, e Roseli da Silva Hallak, responsável por auditorias e controle no Grupo Executivo de Monitoramento de Projetos na Coordenadoria regional da Saúde.
Também integram o grupo os auditores Maria Aparecida Ribeiro Singer e Vanderley Soares Moia, especialista em gestão de saúde, ambos ligados ao GNACS (Grupo Normativo de Auditoria e Controle de Saúde).
Confira a íntegra da portaria que nomeou a comissão:
“Resolução SS nº 60, de 23 de junho de 2015
Institui Comissão Técnica para avaliação da situação e gestão do Complexo Assistencial da Faculdade de Medicina de Marília – Famema, e dá providencias correlatas.
O Secretário de Estado da Saúde, considerando: os princípios regentes da Administração Pública direta, indireta ou fundacional do Estado, insculpidos nos termos do artigo 111 da Constituição Estadual;
o disposto no Decreto Estadual – 58.052, de 16-05-2012, que regulamenta a lei de acesso à informação, Lei Federal – 12.527, de 18-11-2011, assegurando o dever do Estado na promoção da transparência nos gastos públicos;
o dever do Estado de aferir a regularidade da aplicação dos recursos transferidos às instituições que integram a rede assistencial do SUS em seu território, inclusive das que detêm a preferência para essa integração;
a competência atribuída à autoridade administrativa para, diante da necessidade, oportunidade e conveniência ao interesse público em face da notícia de redução dos serviços de saúde prestados no âmbito do Complexo Assistencial da Famema, fazer uso do poder discricionário, adotando as medidas necessárias à tutela dos interesses da coletividade, resolve:
Artigo 1º – Fica instituída, na Secretaria da Saúde, Comissão Técnica com o objetivo de, no prazo de 30 (trinta) dias, proceder análise da situação e de gestão do Complexo Assistencial da Faculdade de Medicina de Marília – Famema em relação aos aspectos gerenciais, administrativos e de financiamento na realização de ações, atividades e serviços de assistência à saúde no âmbito do SUS.
Artigo 2º – A Comissão, ora instituída, será composta pelos servidores da Secretaria, abaixo discriminados e sob a coordenação do primeiro, cujas atividades profissionais são consentâneas com os aspectos a serem avaliados, garantido o suporte técnico das Coordenadorias, nas respectivas áreas de atuação:
Osmar Mikio Moriwaki –
Cédula de Identidade RG. 8.667.916
Arthur Miguel Ferreira Lawand
Cédula de Identidade RG. 33.930.376-1
Roseli da Silva Hallak
Cédula de Identidade RG. 23.638.044-8
Maria Aparecida Ribeiro Singer
Cédula de Identidade RG. 6.116.979-1
Vanderley Soares Moia
Cédula de Identidade RG. 6.748.708-X
Artigo 3º – Poderão ser convidados representantes das entidades públicas ou privadas, para acompanhar e/ou auxiliar nos trabalhos.
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”