Confira as principais mudanças promovidas com a reforma do Código de Trânsito:
1 – Disputar corrida ou racha
Multa de R$ 1915,00, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.
Reincidência – multa de R$ 3830,00
Em caso de lesão – reclusão seis meses a três anos
Em caso de morte – reclusão de cinco a dez anos
2 – Competições ou eventos, exibição de manobras sem autorização
Multa de R$ 1915,00, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo
Reincidência – multa de R$ 3830,00
Em caso de lesão – reclusão seis meses a três anos
Em caso de morte – reclusão de cinco a dez anos
3 – Usar veículo para derrapagens, arrastar pneus ou manobras perigosas (cavalos de pau, “zerinho”, arrancadas)
Multa de R$ 1915,00, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.
Reincidência – multa de R$ 3830,00
4 – Forçar ultrapassagem passando entre dois veículos
Multa de R$ 1915,00, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.
Reincidência – multa de R$ 3830,00
5 – Ultrapassagem em acostamento
Multa de R$ 957,70
6 – Ultrapassar na contramão, faixa dupla ou faixa contínua
Multa de R$ 957,70
Reincidência – R$ 1.915,00
7 – Homicídio culposo na direção
Detenção dois a quatro anos, suspensão ou proibição do direito de dirigir
Pena pode ser ampliada em um terço em caso de o motorista não ter habilitação, estar na faixa de pedestres ou calçadas, na omissão de socorro e quando cometido por profissional em veículo de transporte de passageiros
8 – Lesão Corporal na direção
Detenção seis meses a dois anos, suspensão ou proibição do direito de dirigir
Pena pode ser ampliada em um terço em caso de o motorista não ter habilitação, estar na faixa de pedestres ou calçadas, na omissão de socorro e quando cometido por profissional em veículo de transporte de passageiros
9 – Dirigir sob efeito de álcool
Mudanças incluem possibilidade de exames toxicológicos, mas nova regra ainda depende de regulamentação do Contran.