Marília

Conselho de Idoso aumenta rigor e burocracia para repasse de verbas

Conselho de Idoso aumenta rigor e burocracia para repasse de verbas

O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso divulgou nesta quinta-feira pacote de medidas para tornar mais rigoroso e burocrático o acesso a recursos do Fundo Municipal de atendimento, que repassa recursos para entidade que atuam com assistência sem fins lucrativos.

As medidas limitam os repasses a instituições formalizadas, com registro e CNPJ, diretorias eleitas e em mandato normal, com horários definidos e rotineiros de funcionamento e prestação de serviços.

Projetos informais, ações esporádicas e campanhas comunitárias que não atendam todas as exigências não podem mais contar com recursos do conselho. As novas regras foram estabelecidas dia 16  de fevereiro e publicadas no diário oficial do município nesta quinta-feira (3) e entram em vigor imediatamente.

Só poderão receber dinheiro as entidades cadastradas pelo Conselho. E para receber o cadastro é preciso atravessar um relação de exigências, inclusive tempo. Todos os documentos devem ser entregues até o dia 18 de março, em duas semanas.

Isso inclui requerimento em papel timbrado com cópia do estatuto e das atas de eleição e posse dos diretores, devidamente registradas em cartório, cópia do CNPJ e um plano de trabalho, em papel timbrado, que apresente todas as atividades e o horário de funcionamento.

Confira abaixo a íntegra das novas regras

O Conselho Municipal dos Diretos do Idoso de Marília – COMDIM, em uso de suas atribuições legais, expede a seguinte Resolução:

Art. 1º. As entidades e organizações de assistência Art. 1º social, os Grupos de Convivência e Associações que atendem e realização serviço de atendimento ao Idoso sem fins lucrativos, deverão realizar CADASTRO junto ao Conselho Municipal dos Direitos CADASTRO do Idoso de Marília – COMDIM  

Art. 2º. Os documentos necessários para o cadastro, deverão ser entregues até o dia 18 de MARÇO de 2016 18 de MARÇO de 2016 na Sede dos Conselhos sito a Avenida: Santo Antonio, 721 – Centro, conforme segue:-

I. Requerimento, em papel timbrado da entidade e organização de assistência social, ou do Grupo de Convivência ou da Associação, devidamente assinado pelo seu presidente ou Representante legal, solicitando o cadastro;

II. Cópia do Estatuto Social, devidamente registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas,

III. Cópia da ata de eleição e posse dos membros da diretoria, atualizada, devidamente averbada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, contendo relação completa com nome, endereço e telefone de contato, bem como o período do respectivo mandato;

IV. Copia do CNPJ;

V. Plano de Trabalho do ano em vigor, em papel timbrado da entidade e organização de assistência social, ou do Grupo de Convivência ou da Associação, devidamente assinado pelo responsável, contendo todas as atividades e o horário de funcionamento.

Art. 3º. O não cumprimento desta Resolução acarretará a impossibilidade da entidade e organização de assistência social, ou do Grupo de Convivência ou da Associação, de se beneficiar dos recursos financeiros vinculados ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de Marília, durante o ano de 2016/2017.

Art. 4º. Não será aceito o cadastro após a data estabelecidos no caput deste artigo. Caso ocorra a perda do prazo estabelecido para o cadastro, a entidade e organização de assistência social, ou do Grupo de Convivência ou da Associação deverá encaminhar justificativa por escrito, ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Marília – COMDIM, que terá o prazo de 30 (trinta) dias para manifestar a sua decisão.

Art. 5º. Art. 5º. Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Marília, 16 de fevereiro de 2016.
Maria Antonia Ribeiro de Lima
Presidente do COMDIM – Marília/SP”