Marília

Conselho suspende inscrição e impede repasses do Estado a entidades tradicionais

Conselho suspende inscrição e impede repasses do Estado a entidades tradicionais

Um grupo de dez entidades de atendimento social, muitas delas tradicionais na cidade, podem passar 2017 sem inscrição como serviços de Assistência Social e sem possibilidade de receber recursos estaduais e benefícios do Conselho Nacional de Assistência. As entidades ainda podem apresentar recurso contra a decisão.

A decisão é do Conselho Municipal, responsável pelo acompanhamento e fiscalização do cumprimento de normas federais para reconhecimento das entidades. A avaliação considerou que as instituições não atendem exigências legais para inscrição como Assistência Social.

A medida não impede que as entidades mantenham seu atendimento e atividades e nem tira das instituições os eventuais repasses ou suporte municipais e nem o envolvimento com a comunidade. Mas impede que elas tenham acesso a créditos como a Nota Fiscal Paulista e do Pró-Social, certificado que permite o recebimento de verbas estaduais.

O Conselho avalia uma série de parâmetros para manutenção da inscrição. O órgão não divulgou que parâmetros cada entidade deixou de cumprir.

Seis das dez entidades ainda foram relacionadas para receber acompanhamento direto de equipes da Secretaria Municipal de Assistência no acompanhamento de “serviços, programas e projetos acompanhados”.

Segundo a secretaria, “o papel das equipes técnicas de cada secretaria é de orientar e acompanhar os serviços e projetos para que as entidades se adequem às novas legislações”.

Estão suspensas as inscrições das seguintes entidades:

A.C.C – ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CÂNCER DE MARÍLIA E REGIÃO –.

ACOSCEM – ASSOCIAÇÃO COMUM. SOCIAL CULTURAL EVANG. MARÍLIA – SILOÉ

ADEVIMARI – Assoc. dos Defic. Visuais de Marília

AMAR – Associação Mariliense de Apoio e Assistência ao Renal Crônico

CARITAS DIOCESANA DE MARÍLIA

CASA BOM SAMARITANO vinculado à FUNDAÇÃO LOUVOR E GLORIA

ESQUADRÃO DA VIDA DE MARÍLIA

GACCH – Grupo de Apoio as Crianças com Câncer

GMADC- Grupo Mariliense de Apoio ao Doente de Câncer

PROJETO VIDA NOVA – Ass. Rec. Dep Químicos.

Veja abaixo nota da Secretaria de Assistência sobre a decisão do Conselho.

No dia 20, sábado, foram publicadas no Diário Oficial do Município a Resolução CMAS nº 03 de 28 de abril de 2017, tornando público as entidades ou organizações de assistência social que atenderam e as que não atenderam os parâmetros municipais para manutenção da inscrição junto ao Conselho Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (CMAS), definidos pela Resolução CMAS nº 01 de 13 de março de 2017, e a Resolução nº 04 de 02 de maio de 2017 em que seis entidades serão acompanhadas por técnicos da Secretaria Municipal da Saúde, em atendimento à Lei Federal 12.101 de 27 de novembro de 2009.

Salientamos que as entidades informadas na resolução com inscrição suspensa não terão seus repasses pelo município afetados, pois a inscrição não é vinculada à determinação de repasses municipais, mas no recebimento de créditos da Nota Fiscal Paulista e do Pró-Social, certificado que permite o recebimento de verbas estaduais. O CMAS acompanha e fiscaliza os serviços prestados pelas entidades.

O papel das equipes técnicas de cada secretaria é de orientar e acompanhar os serviços e projetos para que as entidades se adequem às novas legislações, conforme determina a Lei Federal nº 12.101/2009, comprovando os serviços prestados pelas entidades e sua área de atuação.

Informamos que a inscrição de algumas entidades foi temporariamente suspensa no exercício de 2017, por não cumprimento à resolução, conforme determina a Lei.

Todo o processo de regulamentação das entidades à legislação vigente foi acompanhado por técnicos da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. 

As entidades que se adequarem às determinações poderão reaver a inscrição para o exercício de 2018.