Há uma ferramenta disponível na internet denominada “ConsultaSocio.com”, que se arvora defacilitadora para “[…] obtenção numa única página as empresas que uma determinada pessoa possuí e demais informações como endereço, capital social, data de abertura, entre outras. ”¹
O site não oferece qualquer garantia acerca das informações exibidas e sugere que para validade e legitimidade das mesmas, o usuário do serviço deve realizar consulta nos sites oficiais.
Ainda, refere que o serviço prestado é legal, conforme decisão proferida pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no Agravo de Instrumento nº 2177717-09.2016.8.26.0000, que teve como Relator Alcides Leopoldo e Silva Júnior. Na ementa verifica-se que a parte agravante ingressou com pedido de bloqueio de informações prestadas pelo site ConsultaSocio, entretanto, o recurso foi desprovido, tendo por fundamentação o fato de que as informações sobre participação em sociedades comerciais podem ser obtidas perante as Juntas Comerciais dos estados ou até mesmo perante a própria Receita Federal e pelo Código Civil Brasileiro em seus artigos 11 e seguintes.²
Nesse passo, faz-se necessário mencionar que para obter essas informações através das Juntas Comerciais dos Estados e na Receita Federal há uma certa obstaculização, já que a pessoa interessada deve possuir certos dados, como o CNPJ ou o nome/razão social da empresa; bem como se identificar ou efetuar até mesmo um cadastro, o que não ocorre com o site, que proporciona o livre acesso a qualquer um.
Verifica-se, claramente, uma ofensa aos direitos dos usuários da internet, previstos nos incisos I, VII, VIII e IX do artigo 7º do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), além de violação aos direitos de privacidade, garantidos pela Constituição Federal Brasileira.³
O Marco Civil da Internet estabelece princípios,garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, sendo incontroverso que é direito do usuário de internet a inviolabilidade de sua intimidade e vida privada, sua proteção e eventual indenização pelos danos sofridos; bem como o não fornecimento a terceiros de seus dados pessoais através de internet.4
Apesar do texto ser de 2014, ainda há estranheza com relação ao entendimento e utilização do Marco Civil. Dessa forma, acredita-se que as decisões proferidas em 1ª e 2ª Instância no Brasil ainda vão passar por uma série de mudanças, inclusive com relação à pesquisa e divulgação de dados empresariais na internet, tidos por ilegais, conforme toda a argumentação exposta.
REFERÊNCIAS
¹Sobre o site ConsultaSocio.com. Disponível em: <http://www.consultasocio.com/static/sobre.html>. Acesso em: 26/07/2017
²TJSP diz ser legal o site Consulta Sócio de informações de dados empresariais. Disponível em: <http://www.consultasocio.com/static/sobre.html>. Acesso em: 26/07/2017
³Observatório do Marco Civil da Internet. Disponível em: <http://omci.org.br/jurisprudencia/125/divulgacao-de-dados-pessoais-e-bloqueio-a-site/>. Acesso em: 26/07/2017
4 Lei nº 12.965/2014. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm>. Acesso em: 26/07/2017.
Catharina Martinez Heinrich Ferrer. Mestranda em Direito pela Universidade de Marília – UNIMAR.
Galdino Luiz Ramos Junior. Mestre em Direito pela Universidade de Marília – UNIMAR. Docente do programa de Graduação em Direito da Universidade de Marília – UNIMAR. Advogado e Sócio Proprietário do Escritório de Advocacia Brandão e Ramos Advogados Associados, em Marília/SP.