Marília

CONTA DE LUZ - Aumento e criação de tabela da CIP são ilegais, diz Procuradoria

CONTA DE LUZ - Aumento e criação de tabela da CIP são ilegais, diz Procuradoria

A Procuradoria Geral de Justiça protocolou uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para tornar ilegal a lei 7.566 de 2013, que criou nova tabela e reajuste anual para a CIP (Contribuição para Custeio da Iluminação Pública), cobrada junto com a conta de luz. A lei está em vigor desde o ano passado.

A ação, protocolada em maio pela Procuradoria, pedia inclusive que o Tribunal de Justiça concedesse liminar para estabelecer a inconstitucionalidade e provocar consequente revogação da lei antes do julgamento final, em função dos prejuízos aos contribuintes. O desembargador Paulo Dimas Mascaretti negou a liminar. Veja as informações da decisão AQUI

Segundo o desembargador, a lei já está em vigor há mais de um ano, o que descaracteriza situação de urgência. A liminar ainda pode ser concedida durante o processo, após manifestação da prefeitura. Não há detalhes sobre o pedido ou os argumentos da Procuradoria. A assessoria de comunicação do MP não divulgou a íntegra da inicial que provoca a abertura da ação e contém todas as informações.

A CIP foi criada em 2002 pelo ex-prefeito Abelardo Camarinha, hoje deputado estadual e pai do atual prefeito, Vinícius Camarinha, com valores fixos e únicos por tipo de ligação.Custava R$ 10 para indústrias, R$ 8 para comércio e tinha duas faixas residenciais: de R$ 2,50 até 500kW/h e de R$ 3,50 acima deste consumo.

Em 2009 a lei sofreu a primeira mudança, por iniciativa do vereador Mário Coraíni Júnior, foi aprovada mudança para isentar aposentados e pensionistas com renda de até um salário mínimo e que tenham apenas um imóvel com até 70m².

Em 2013 veio a lei 7566, que a Procuradoria contesta, para deixar a contribuiição mais cara.

Por iniciativa de Vinícius Camarinha foram estabelecidas algumas mudanças como correção anual dos valores com base no IGP-M acumulado em 12 meses além de uma tabela de custos ampliada, com várias faixas de contribuição de acordo com o consumo.

São 12 faixas de custo residencial, sete faixas de consumo comercial e outras sete de consumo industrial.

Em fevereiro do ano passado, antes de as mudanças entrarem em vigor, o Ministério Público Federal já havia recomendado ao prefeito Vinícius Camarinha que adote providências para não aplicar a lei nº 7.566.

“O principal motivo para a elaboração da lei municipal foi o fato de a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ter transferido aos municípios toda a responsabilidade da elaboração de projetos, implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), o que deveria ter ocorrido até janeiro de 2014…Ocorre que, além de a Aneel ter prorrogado o prazo para referida transferência de ativos para dezembro de 2014, o Município de Marília obteve, em 13 de setembro de 2013, sentença judicial na 2ª Vara Federal de Marília desobrigando-o de assumir tal responsabilidade. Assim, os motivos que fundamentaram a elaboração da lei não mais existem.”

A recomendação de autoria do procurador da República Jefferson Aparecido Dias propõe ainda que o prefeito de Marília mantenha os valores da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública adotados pela Lei nº 5377/2002.