Representantes de comerciantes e comerciários assinaram nesta quarta-feira a Convenção Coletiva de Trabalho para Marília e região. Os salários terão correção de 5%, que representa ganho real de 1,29%.
A data-base da categoria é 1º de setembro. A inflação apurada pelo INPC/IBGE nos 12 meses anteriores foi de 3,71%.
A negociação na cidade girava em torno de 4,71%, mas acordos em outros centros pressionaram a discussão em Marília.
“Outros centros importantes fecharam em 5%. Isso criou uma situação de impasse. E arrastar muito a convenção cria insegurança e mais dificuldades no futuro”, disse Pedro Pavão, presidente do Sindicato do Comércio Vatejista.
O reajuste salarial deve beneficiar aproximadamente da 10 mil comerciários.
“Ganham o comerciário e os empresários, porque injeta mais dinheiro no comércio local. Certamente esse dinheiro volta as nossas lojas”, ressaltou Mário Herrera, presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio.
Além das cláusulas econômicas, a Convenção inclui cláusulas sociais e de interesse no comércio, como Repis e regulamentação de trabalho em feriados.
Os valores de feriados que seguem da seguinte forma; R$ 127,00 para empresas LTDA, R$ 110,00 para empresas EPP e R$ 85,00 para ME. Já para supermercados o valor ficou e R$ 49,00.
A convençao veda trabalho dos empregados nos feriados de 1º de Maio – dia do Trabalhador, 25 de dezembro – Natal e 1º de janeiro – Ano novo.
Trabalhando no feriado, o comerciário também tem direito a folga ou pagamento em dobro, vale transporte. E a recusa ao trabalho no feriado não poderá acarretar em punição. O trabalho é proibido para gestantes e menores de 18 anos.
A diferença salarial da folha de pagamento de setembro deverá acompanhar o salário do de outubro, no quinto dia útil de novembro. Caso a empresa já tenha fechado a folha, terá que apresentar na próxima os valores da diferença em setembro e outubro.