Portaria da Corregedoria de Marília abre processo administrativo contra uma conselheira tutelar após denúncia de um alvo de fiscalização.
A queixa indica que a conselheira foi até a residência com argumento de apurar ausência de uma criança na escola.
É a filha do morador, que já foi alvo de uma denúncia por violência doméstica. Duas conselheiras participaram da visita.
Mas o homem denunciou interesse particular da conselheira. Disse que ela é parente de sua mulher, a mãe da menina.
Além disso, apontou que a conselheira é namorada de advogado que atua em processo contra ele.
O processo enquadra as denúncias em casos que podem provocar a perda do mandato no conselho.
Significa perder uma vaga pelo qual ela disputou eleição e tem estabilidade por quatro anos. Tem ainda salário e benefícios equivalentes a servidores públicos.
A portaria que instaura o processo diz que órgão procurou a conselheira e ela informou que fez a visita em “exercício regular da profissão”.
O documento cita regulamentação federal sobre a atividade além do código de ética do serviço municipal para abrir o processo.
Embora seja um transtorno e ameaça à conselheira, a medida ainda não embute qualquer punição. Ela vai ter direito a manifestações de defesa e contestação das denúncias.
A portaria não esclarece se a visita da conselheira apontou qualquer irregularidade no cuidado com a menina e como a atuação da outra conselheira influenciou o caso