Marília

Corregedoria atende advogado de Marília e orienta mudanças em audiências na Justiça Federal

Corregedoria atende advogado de Marília e orienta mudanças em audiências na Justiça Federal

Uma decisão da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região atendeu pedido do advogado Douglas Celestino Bispo, de Marília para autorizar sua participação ao lado de uma cliente em audiências virtuais e ainda virou recomendação para que o gabinete do Juizado Especial Federal da cidade adote a medida em outros casos.

O caso chegou à Corregedoria após uma reclamação do advogado no CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Douglas Bispo conta que protocolou uma ação em nome de uma cliente contra o INSS e a Justiça determinou audiência online mas vetou a presença da cliente no escritório do advogado.

O advogado apresentou uma impugnação à medida, que foi rejeitada pela Justiça na cidade. A juíza Ana Claudia Manikowski Annes defende que portarias e resoluções do Tribunal regional Federal e do CNJ autorizam o modelo de audiência.

“Não justificam a impossibilidade de o causídico acompanhar a realização do ato, seja das dependências da Justiça Federal, seja de seu próprio escritório”, disse o advogado.

A decisão da Corregedoria inclui uma longa manifestação da juíza para a medida de distanciamento, que teria provocado inclusive manifestações do INSS com argumento de que a presença no escritório do advogado quebra de isonomia entre no processo, especialmente em relação às testemunhas dos casos.

“Constata-se que se mostra acertada a determinação para que, no ato da audiência semipresencial, as testemunhas sejam ouvidas de suas respectivas residências ou, na impossibilidade de acesso aos meios tecnológicos necessários, que compareçam ao Fórum Federal para serem ouvidas, vedando-se o comparecimento delas ao escritório particular do advogado… Entretanto, quanto à parte autora, não há impedimento para que esteja no escritório de seu advogado ou que esteja acompanhada dele para comparecimento no fórum”, diz a decisão da Corregedoria.

O documento diz ainda que a parte  tem o direito da parte de estar acompanhada de seu advogado e que “tal direito se reveste de natureza inalienável”, defende as medidas de prevenção à epidemia de Covid mas conclui que “não podem se transmutar em cerceamento de prerrogativas inalienáveis das partes”.

O texto autoriza o advogado a receber cliente em seu escritório para audiência ou acompanha-lo em audiência nas dependências da Justiça Federal

“Recomenda ao Juízo da 2ª Vara Gabinete do JEF Cível de Marília/SP que, em havendo interesse, as partes têm o direito de participar da audiência virtual ou semipresencial no escritório do advogado constituído nos autos, ou no próprio Fórum, por ele acompanhadas.” Veja a íntegra da decisão