Marília

Corregedoria manda mudar plano de saúde na prefeitura

Corregedoria manda mudar plano de saúde na prefeitura

Uma portaria da Corregedoria Geral do Município publicada na edição desta quarta-feira no Diário Oficial de Marília determina que a prefeitura tome medidas para anular  o convênio com Associação dos Servidores Municipais e abrir uma licitação para contratar de forma direta o plano de saúde para os trabalhadores.

A mudança, segundo a decisão da corregedoria, deve acontecer com duas medidas: 1 – a anulação da lei 4135, de 1995, que criou o convênio com a Associação, com fim dos repasses da prefeitura para a entidade. 2 – abertura de licitação para contratação de um novo plano de forma direta pelo município.

A portaria é resultado de uma sindicância que investigou o contrato, baseada em parecer do Tribunal de Contas que aponta diversas irregularidades no modelo adotado pela cidade. A prefeitura paga a parte patronal à associação, que gerencia o plano de saúde.

Para o Tribunal, o modelo tem problemas como “ausência de demonstração de vantagem à Prefeitura pela utilização de intermediário para contratação de assistência médica aos servidores, falta de transparência, fragilidade dos controles de repasse e do pagamento das faturas e precariedade das informações.”

A Sindicância identificou ainda contratos suspeitos, como beneficiários já falecidos e ainda relacionados no plano, falta de descontos para alguns aposentados e dependentes. A portaria determina ainda a investigação de pelo menos 20 dos contratos existentes.

A portaria é assinada pela corregedora, a advogada Valquíria Galo Febrônio Alves, e pelo secretário da administração, José Alcides Faneco. Veja abaixo a íntegra da decisão divulgada nesta quarta-feira.

“VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES, Corregedora Geral do Município, usando de atribuições legais, consoante o que dispõe o artigo 8º, inciso I, da Lei Complementar nº 678, de 28 de junho de 2013 e, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 71292/13,

CONSIDERANDO a Sindicância instaurada por meio da Portaria nº 29689, de 03 de julho de 2014, referente a eventuais irregularidades existentes no convênio firmado entre a Unimed de Marília e a Associação dos Servidores Públicos Municipais de Marília (plano de assistência médico-hospitalar dos servidores públicos municipais), sendo: ausência de descontos nos proventos de alguns aposentados, pensionistas e dependentes, e a existência de beneficiários falecidos que permaneceram no convênio;

CONSIDERANDO que a Sindicância foi instruída com apontamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, TC – 001818/026/13, no qual delibera no item B.5.3.1: “DESPESAS COM ENTIDADES PARA INTERMEDIAÇÃO DE PAGAMENTO DE PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES: – Ausência de demonstração de vantagem à Prefeitura pela utilização de intermediário para contratação de assistência médica aos servidores. Falta de transparência, fragilidade dos controles de repasse e do pagamento das faturas e precariedade das informações.”, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º. Diante dos fatos apurados na Sindicância instaurada por meio da Portaria nº 29689/14, acolhe o parecer da Comissão Especial responsável pela condução do referido procedimento e determina sejam adotadas as seguintes providências:

1. Revogação da Lei nº 4135, de 06 de dezembro de 1995 e respectivas alterações, com a consequente suspensão de repasse da parte patronal, bem como dos valores relativos à contribuição dos servidores relativos a serviço de assistência médico-hospitalar à Associação dos Servidores Públicos Municipais de Marília, feita pela Prefeitura Municipal de Marília, em atendimento aos diversos apontamentos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

2. Instauração de processo licitatório, para contratação de serviço de assistência médico-hospitalar dos servidores públicos municipais, entre o Município de Marília e o vencedor do certame licitatório;

3. Instauração de processo administrativo de tomada de contas especial no qual deverá ser realizada auditoria nos contratos individuais de vinte usuários do planoconstantes do Relatório Final da Comissão Especial e auditoria geral no intuito de se aferir se de fato houve ou não prejuízo ao Município, qualificando e quantificando o eventual dano.”