Marília

Corte, poda e manutenção de árvores ganha novas regras em Marília

Corte, poda e manutenção de árvores ganha novas regras em Marília

Foi publicada nesta quarta-feira em Marília a lei 8.970 que estabelece novas regras para poda, supressão e manutenção de arborização urbana, com regulamentação de multas, recompsoição e alguns prazos.

A nova regra é a terceira alteração de uma lei de 1994 promovida na gestão do prefeito Daniel Alonso e, segundo a prefeitura, busca adequar a regulamentação de Marília a normas estaduais e federais.

A lei define proteção a “sítios de excepcional valor paisagístico, científico, cultural ou histórico” e prevê aprovação de planos de reflorestamento e regeneração natural em casos de supressão irregular da vegetação considerada de preservação permanente.

Projetos de parcelamento do solo urbano em áreas revestidas, total ou parcialmente, por vegetação de porte arbóreo, deverão ser submetidos à prévia apreciação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente antes de passar pelo setor de Planejamento Urbano.

Estes projetos devem conter planta Urbanística Ambiental com a localização das árvores, nascentes olhos d’água, APP de Itambé, córregos etc.; além do projeto de construção e mapa de acesso ao loca

No caso de erradicação autorizada de árvores de espécies nativas a compensação deve ser feita com proporção de 1:15. Para árvores exóticas a compensação será de 1:7,

E poderá ser feita em área determinada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente no prazo de dois anos até a formação das mudas ou através de doação para a Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

Árvores suprimidas em área públicas, autorizadas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, deverão ser substituídas pelo proprietário ou possuidor em até 30 dias.  

Proprietário de imóvel com testada superior a cinco metros deverá efetuar o plantio de uma árvore no passeio público do seu imóvel, no mesmo alinhamento dos postes, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da notificação expedida pela Fiscalização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

Fica proibido o plantio no passeio público de árvores espinhosas, com princípios tóxicos, pinheiros, grevíleas, e árvores de grande porte como jaqueira, flamboyants, eucaliptos e outros.será permitido o plantio de palmáceas (palmeiras) ao lado oposto à rede elétrica.