A CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Ipremm, formada pelos vereadores Mário Coraíni Júnior (PTB), José Luiz Queiroz (PSDB) e Maurício Roberto (PP) oficializaram nesta quarta-feira um pedido de um pacote de documentos sobre gestão, auditorias, investimentos e atuação do Instituto desde sua criação em 1991.
Entre os pedidos, estão cópias da relação de todos as atas das reuniões realizadas pelo Conselho Administrativo do Fiscal do Ipremm, a partir de 2006 e os relatórios aturiais e do Plano Anual de Custeio RPPS realizados, desde 2001, bem como, cópias das leis que instituíram alíquotas complementares ou alíquotas progressivas estabelecidas nos referidos Aturiais.
A comissão investiga causas e condutas que provocaram um rombo financeiro do Instituto de Previdência Social do Município de Marília . A comissão realizou sua segunda reunião. COnfira alguns documentos solicitados nesta quarta:
– Relação de todos os relatórios de auditoria direta e indireta realizados pelo Ministério da Previdência Social desde 1991 e ainda os relatórios, pareceres e recomendações feitas pelo Tribunal de Contas do Estado ao Ipremm, a partir de 2006;
– Documentos/relatórios emitidos pelo Banco Central do Brasil relacionados ao Fundo de Investimentos, Aplicações e demais carteiras de ativos que sofreram intervenção do órgão federal e eventuais respostas do Ipremm ao Banco Central.
– Todas as leis que autorizaram os parcelamentos e re-parcelamentos da Prefeitura com o Ipremm, desde 1991 e a relação de todos os relatórios de avaliação de carteira de ativos elaborados por empresa de consultoria econômica.
– Cópias das notificações emitidas pelo Conselho Fiscal à Presidência do Ipremm;
– Relação de todos os balancetes mensais de despesas do Ipremm desde janeiro de 2009;
– Relatório sintético informando se houve a transferência de recursos e obrigações entre o Plano Financeiro e o Plano Previdenciário, ou vice-versa, mencionando a data e a justificativa da transferência, desde janeiro de 2009;
– Relatório sintético informando se houve uso indevido de recursos previdenciários para o pagamento de despesas diversas dos benefícios previdenciários e da Taxa de Administração do RPPS, conforme art. 13 da Portaria 402/2008 do Ministério da Previdência Social, mencionando a data e a justificativa para o uso indevido, desde janeiro de 2009.