Tem início no próximo dia 21, no Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM, o Curso de Formação e Aperfeiçoamento de Conciliadores e Mediadores. As inscrições, abertas na última semana, superaram a quantidade de vagas em menos de quatro horas. Vale destacar que, o UNIVEM é a única instituição da região e uma das poucas do Estado credenciada a oferecer a capacitação em parceria com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções e Conflitos. É também reconhecido pela Escola Nacional de Formação e aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM).
Segundo destacou o coordenador do Centro de Educação Continuada do UNIVEM, Prof. Paulo Rogério de Mello Cardoso, para atender a demanda, novas turmas estão previstas para este semestre. “A procura superou as expectativas”, frisou.
A capacitação é obrigatória para todos que pretendem atuar como mediadores e ou conciliadores nos CEJUSc ou fóruns estaduais. Também é importante na formação de mediadores e conciliadores que atuam em câmaras privadas.
O CURSO
O curso será ministrado por professores do curso de Direito do UNIVEM e por docentes convidados, todos com formação em Mediação. A carga horária total é de 111 horas, sendo 51 aulas presenciais, ministradas aos sábados, das 9h às 12h e das 13h30 às 16h30, além do estágio obrigatório de 60 horas que poderá ser feito em Juizado Especial, varas judiciais, núcleos de práticas jurídicas da instituição e em Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). As vagas são limitadas a 25 alunos por curso. Para participar do curso de conciliação e mediação é necessário ter 21 anos completos e formação em curso superior em qualquer área.
(em pé), Pofessora Ângela Soraia Anselmo da Silva e os coordenadores do curso, Prof. Paulo Rogério Cardoso e Prof. Luciano Henrique Diniz Ramires. Sentados, os professores Tayon Soffener Berlanga, César Augusto Luiz Leonardo, Ricardo Mustafá e Rafaela da Silva Polon
REMUNERAÇÃO DO MEDIADOR
Publicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, a Resolução nº 809/2019 estabelece os valores a serem pagos pelos serviços de mediação judicial no Estado, estipulada a partir do valor estimado da causa. Nos termos da Resolução, o custeio do conciliador competirá às partes, preferencialmente em frações iguais, sendo devido o pagamento desde que a sessão seja realizada, ainda que não obtido acordo. Os acordos fechados durante as audiências de conciliação têm força jurídica, como uma decisão transitada em julgado.
PÚBLICO ALVO
Pessoas maiores de dezoito anos interessadas em conhecer e atuar como conciliador e/ou mediador no âmbito judicial ou privado. No âmbito judicial é exigido curso superior, em qualquer área, com dois anos de formado. A partir do 5º semestre de qualquer curso superior é possível atuar como conciliador judicial.
METODOLOGIA
Aulas presenciais, expositivas e interativas, com simulações de casos, exercícios de fixação, vídeos, referências bibliográficas e relatórios de estágio.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Participação nas aulas, assiduidade, testes do conhecimento adquirido, trabalho final.
FREQUÊNCIA
100% das aulas teóricas e 60 horas de estágio, conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.