A partir desta quarta-feira (dia 8), o Daem (Departamento de Água e Esgoto de Marília) deve ficar sem assessores nomeados para os cargos de diretor-executivo, diretor de Administração e Finanças, diretor de Engenharia e Operação, diretor de Obras e coordenador de Tratamento de Água e Esgoto. Toda a gestão do Departamento deve passar a ser feita por servidor de carreira.
Será o último dia do prazo dado pelo Tribunal de Justiça em acórdão aprovado em 8 de outubro do ano passado para extinguir os cargos e atender ação civil pública de inconstitucionalidade movida pela Procuradoria de Justiça em São Paulo.
O Tribunal declarou a inconstitucionalidade do Anexo VIII, da Lei Complementar 145/1997, com a redação dada pela Lei Complementar 519/2007, que estabelece os cargos de “Diretor-Executivo”, “Diretor de Administração e Finanças”, “Diretor de Engenharia e Operação”, “Diretor de Obras”, “Coordenador de Tratamento de Água e Esgoto”.
Durante seis meses a prefeitura e o departamento tiveram prazo para articular concursos e contratar servidores para as funções. Segundo o Tribunal, são todos cargos técnicos que deveriam ser ocupados por gestores concursados.
Nos 180 dias, a prefeitura tentou dois recursos. Perdeu os dois. No dia 26 de março acabou o prazo. No dia 31 de março o processo todo foi ao arquivo. Na quarta vence o prazo.
A decisão foi tomada poucos meses depois de o tribunal conceder liminar para suspender todos os cargos de coordenadoria no Daem. Havia pelo menos 22 profissionais em cargos comissionados no departamento.
O uso de cargos de comissão – por nomeação política – para atividades técnicas foi denunciado pela Matra (Marília Transparente) em representação ao Ministério Público, que transformou o caso na ação de inconstitucionalidade.
Em junho de 2014 uma liminar do Tribunal determinou a suspensão dos cargos de coordenadoria. Em agosto a prefeitura enviou à Câmara projeto de lei que extinguia os cargos. Ou seja, antes da sentença final, a ação perderia seu objetivo.
Mas o Órgão Especial, que reúne colegiado de desembargadores entendeu que a ação pedia a anulação de todo o texto legal que criou os cargos. E atendeu o pedido. Com isso, todas as funções comissionadas do Daem – incluindo diretor executivo – foram extintas.
“Para evitar prejuízo no desenvolvimento da administração municipal, modulam-se os efeitos desta decisão, estabelecido para tanto o prazo de cento e oitenta dias contados deste julgamento, lapso temporal suficiente para que não sofra solução de continuidade e, igualmente, se regularize a situação dos funcionários a exercer as respectivas tarefas”, estabeleceu o desembargador Luiz Antonio de Godoy, relator do processo.
O relatório foi aprovado em decisão unânime. Ainda em outubro a Câmara de Marília e a Prefeitura receberam cópia do despacho. Só em janeiro foi apresentado o primeiro recurso da prefeitura.