Marília

Daem não pode pagar pelo que não fez

Daem não pode pagar pelo que não fez

Mais uma vez o Daem – Departamento de água e esgoto de Marília torna-se alvo de tentativa por parte do Executivo Municipal de “pagar pelo que não fez”, ou pelo que não é diretamente responsável.

O que chamamos de “tentativa” é o projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Marília, que visa criar isenção de tarifas de água e esgoto para os prédios públicos municipais, e pasmem, inclusive para aqueles locados junto a particulares para utilização pelo Município.

Para maior compreensão desta verdadeira insanidade proposta, são necessárias algumas considerações. Em 1966 o prefeito Engenheiro Armando Biava compreendeu com clareza a necessidade da criação de uma autarquia, que com autonomia financeira e administrativa,  pudesse cuidar das questões relativas a captação, tratamento e abastecimento de água e esgotamento sanitário para a população.

Para manutenção da autarquia denominada Departamento de água e esgoto de Marília – DAEM, era necessário estabelecer receita através de tarifa de água e esgoto, a ser provida por meio de pagamento pelos usuários, de acordo com o consumo medido pelos hidrômetros. Essa receita em princípio custearia também os investimentos a serem feitos pela autarquia.

Vale ressaltar que desde a criação da autarquia todos os usuários que tivessem seus estabelecimentos ou moradias abastecidos pelo DAEM estavam sujeitos a cobrança das tarifas, fossem eles comerciais, industriais, residenciais, públicos ou privados.

Posteriormente, em 1993, o então prefeito Salomão Aukar, enviou à Câmara Municipal projeto de Lei (que aprovado transformou-se na Lei 3926/93) que atualizava o regimento interno do DAEM quanto as suas atribuições. Nesta lei estabeleceu-se especificamente em seu artigo 29 que “É VEDADO AO DAEM CONCEDER ISENÇÃO OU REDUÇÃO DE TARIFAS DOS SERVIÇOS DE ÁGUA OU ESGOTO, INCLUSIVE A ENTIDADES PÚBLICAS FEDERAIS, ESTADUAIS, MUNICIPAIS OU AUTARQUIAS”.

Percebe-se que já naquela época o gestor vislumbrava um princípio de fácil compreensão, a saber, o de isonomia, ou seja, que se o consumidor residencial ou de atividade privada, seja ela industrial, comercial ou prestação de serviços pagaria pelo consumo de água fornecida e pelo esgotamento sanitário, porque o Setor Público não deveria pagar?

Ressalta-se ainda que o custeio da manutenção para a oferta de água tratada e esgotamento sanitário só pode ocorrer com receitas auferidas pela cobrança do serviço fornecido ao consumidor, devidamente medido.

O que ocorreu ao longo de anos, em diferentes administrações, foi o acúmulo de contas não pagas, relativas às tarifas de abastecimento de água e tratamento de esgoto por vários meses, o que hoje soma uma dívida milionária da Prefeitura Municipal de Marília com a autarquia. Essa situação sem dúvida precisa ser enfrentada, mas não da forma que está sendo proposta.

Vale lembrar que em 2011, na gestão do Prefeito Bulgarelli, equivocadamente houve a tentativa, por meio do projeto de lei 20/2011 (posteriormente aprovada Lei 7250/2011 que modifica o artigo 29 da Lei 3926/1993) de proceder a isenção de tarifas de água e esgoto para prédios pertencentes à prefeitura de Marília e imóveis por ela locados “FICA ISENTO DE TARIFAS DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO OS IMÓVEIS PERTENCENTES A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA , BEM COMO OS IMÓVEIS POR ELA LOCADOS”. Na época tal tentativa logrou êxito.

Tal situação foi absurda, diga-se de passagem, e, foi contestada por 4 vereadores, que por meio do voto manifestaram sua reprovação à proposta. Vale salientar que 2 deles estão na atual legislatura.

Para corrigir esta nefasta lei aprovada, o Prefeito TIciano Toffoli ,em 2012, com a mesma composição na Câmara Municipal que outrora aprovara a Le 7250/2011, enviou projeto, que posteriormente se transformou na Lei 26/2012 que em seu artigo 29 dispõe que “ É VEDADO AO DAEM CONCEDER ISENÇÃO OU REDUÇÃO DE TARIFAS DE ÁGUA OU ESGOTO INCLUSIVE AOS ORGÃOS E ENTIDADES PÚBLICAS DE QUALQUER ESFERA DO GOVERNO”.

Percebe-se, portanto, o total desconhecimento por parte da atual gestão pública sobre o que representa o DAEM como autarquia, com autonomia econômica e administrativa, aliás, tal fato ficou evidenciado recentemente quando se cogitou transformar a autarquia em Secretaria. Essa ideia é um absurdo, um retrocesso, que acredito tenha sido alvo de conversa entre alguns vereadores próximos ao atual Prefeito e ele. Assim, os vereadores o desaconselharam a levar a diante a ideia, e, por essa razão a iniciativa não prosperou.

É importante a compreensão de que a Prefeitura, por meio de suas instalações – sejam elas em prédios próprios ou locados, é uma das maiores consumidoras de água e proporcionalmente gera um custo importante para atendimento de sua demanda. Se imaginarmos a isenção da cobrança das tarifas de água e esgotamento sanitário para a Prefeitura Municipal, a autarquia continuaria a abastecer os prédios públicos do Município sem a contrapartida do pagamento pelo fornecimento dos serviços. Certamente o DAEM arcaria com custo, recurso este que poderia ser utilizado para manutenção de todo o sistema de tratamento e abastecimento de água e esgotamento sanitário e eventuais investimentos necessários.

Desta forma poderia haver também, infelizmente, aumento de tarifa para compensar esta perda de receita o que faria com que todos os demais consumidores (residenciais, comerciais, industriais e prestadores de serviços privados) pagassem a conta. Como diz o ditado “Não tem almoço de graça”.

Como pano de fundo de toda esta situação está a dívida milionária que a Prefeitura assumiu com o DAEM pelo não pagamento das contas de água ao longo de anos passados (que se faça justiça – não foi contraída apenas nessa gestão).

Ora, é justo dizer que ao invés de tentar fazer malabarismos e ouvir elucubrações de quem aconselha sem ao menos compreender o que significa uma autarquia, seria mais razoável que o Sr. Prefeito enviasse à Câmara projeto para pagamento dessa dívida com prazo compatível com a capacidade da Prefeitura em dispor o valor das parcelas, além de estabelecer como ato contínuo o pagamento regular das contas mensais como qualquer consumidor do DAEM.