Marília

Daem reajusta tarifas e água fica mais cara em junho

Daem reajusta tarifas e água fica mais cara em junho

O Daem (Departamento de Água e Esgoto de Marília) publicou no Diário Oficial desta quarta-feira resolução para reajuste de 7,17% sobre os valores das tarifas de água na cidade, que provocam impacto também na tarifa de esgoto.

O índice corresponde ao IGP-M (Ìndice Geral de Preços do Mercado) apurado pela Fundação Getúlio Vargas e segundo o presidente da autarquia, José Carlos Bastos, o Beca, a medida precisou ser tomada porque as tarifas acumulam anos sem correção.

Os novos valores valem para contas com vencimento a partir de junho deste ano. Veja abaixo a íntegra da resolução e os novos valores das tarifas

O Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Marília, usando de suas atribuições e com embasamento no inciso XI do Artigo 23 da Lei Municipal n° 3926 de 15 de outubro de 1.993, e com a devida aprovação do egrégio Conselho Deliberativo, conforme Resolução n° 794 de 15 de maio de 2017.

RESOLVE:

Art. 1° – A tarifa mínima para utilização de água da categoria residencial, para um suprimento mensal até 05m3, de água por prédio ou economia separada, será de R$ 14,44 ( R$ 14,44 (quatorze reais e quatorze reais e quarenta e quatro centavos) com vencimento a partir de junho de 2017.

Parágrafo único- O consumo Mensal de Água que exceder a 05 m3 será cobrado na seguinte forma:

a) de 06m3 a 15m3 ………………………………………………. R$ 1,70
b) de 16m3 a 30m3 ………………………………………………. R$ 4,57
c) de 31m3 a 50 m3 …………………………………………….. R$ 6,16
d) de 51m3 a 100m3 …………………………………………….. R$ 7,48
e) Acima de 100m3 …………………………………………….. R$ 8,52

Art. 2°- A tarifa mínima para utilização de água da categoria comercial, industrial, publica e para outros fins econômicos ou não, para um suprimento mensal de até 15m3, de água por prédio ou economia separada, será de R$ 40,53 (quarenta reais e cinquenta ais e cinquenta e três centavos), com vencimento a partir de junho e três centavos) de 2017.

Parágrafo único-O consumo mensal de água que exceder a 15m3 será cobrado na seguinte forma:
a) de 16m3 a 30m3 ………………………………………………… R$ 5,32
b) de 31m3 a 50m3 ……………………………………………….. R$ 7,07
c) de 51m3 a 100m3 …………………………………………….. R$ 8,47
e) Acima de 100m3 ……………………………………………… R$ 9,92

Art. 3° – Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos operar-se-ão com vencimento a partir de junho de 2017, revogada as disposições em contrário. Departamento de Água e Esgoto de Marília, aos 15 de maio