Marília

Daniel Alonso e secretário são condenados a perda de direitos e multa

Daniel Alonso e secretário são condenados a perda de direitos e multa

O prefeito Daniel Alonso e o secretário municipal da Cultura, André Gomes, foram condenados em decisão de primeira instância à perda do cargo público, suspensão de direitos políticos e pagamento e multa por contratação sem licitação de serviços para eventos na cidade.

A decisão é do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, em ação protocolada em 2018 em meio a uma onda de denúncias contra Daniel (veja mais aqui). 

A decisão reconhece prática do ato de improbidade administrativa. O juiz condenou Daniel e André às seguintes penas:

– ressarcimento integral do dano, em favor do Município de Marília, a ser quantificado em fase de liquidação,

– perda da função pública eventualmente exercida pelos demandados

– suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 8 (oito) anos,

– pagamento de multa civil equivalente a 2 (duas) vezes o valor do dano, em favor do Município de Marília, a ser quantificado em fase de liquidação,

– proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 5 (cinco) anos

“Não se admite o parcelamento de contratações que possam ser realizadas de forma conjunta e concomitante. Sendo previsíveis diversas aquisições de objetos idênticos, deve considerar-se o valor global. A regra subordina a Administração ao dever de prever todas as contratações que realizará no curso do exercício”, diz o juiz na decisão.

Segundo a sentença, Daniel e André provocaram contratação irregular com dolo evidenciado na “vontade livre e consciente de dispensar indevidamente a licitação correspondente a cada objeto e violar os princípios da Administração Pública”.

O juiz destaca ainda a previsibilidade das datas agendadas para a realização de eventos culturais a cargo da Municipalidade. “Não se justifica, pois, o fracionamento das contratações operado pelos requeridos.”

É uma decisão de primeira instância, para a qual ainda cabem recursos. Ou seja, não haverá perda imediata de cargo ou direitos públicos nem pagamento de qualquer multa.