A defesa da empresária Daniele Alonso, proprietária da Estúdio DM, protocolou no Tribunal Regional Federal em São Paulo um pedido de reintegração do controle de 25% dos horários de transmissão das rádios Clube AM e Itaipu FM, situação que provocou uma ação judicial e suspensão das transmissões das emissoras por quase 90 dias.
A empresária, que é filha do prefeito Daniel Alonso, é acusada pelo Ministério Público Federal de promover arrendamento maquiado das emissoras. Mantinha contratos de uso publicitário que deram a ela controle de longos períodos da programação.
Os contratos foram apontados como uma situação de arrendamento maquiado. Provocaram suspensão das transmissões em setembro. Em 20 de novembro o juiz Luiz Antonio Ribeiro, da 2ª Vara Federal, liberou a retomada das transmissões mas afastou Daniele de qualquer ato de gerência, gestão ou controle nas emissoras.
O recurso pede que o Tribunal reestabeleça o direito ao cumprimento dos contratos até 2018 com controle de até 25% da programação e é baseado em duas notas técnicas do Ministério das Comunicações que consideram os contratos legais.
O pedido de Daniele é o segundo recurso apresentado contra a decisão do juiz de Marília. O outro é do Ministério Público Federal, que pede revogação da decisão que librou a retomada das transmissões com nova suspensão das emissoras até cassação das concessões.
Os dois recursos foram encaminhados ao desembargador Johonsom Di Salvo, que já atua em outros recursos apresentados no mesmo processo e será responsável pelo julgamento dos agravos no TRF.
OS CONTRATOS
A empresa Estúdio DM assumiu controle dos horários na rádio Clube AM entre 8h e 14h, de segunda a sábado, inclusive com programas de jornalismo, com custo mensal de R$ 10.000,00.
Nestes horários, mantinha apresentadores e equipes técnicas próprios e controlava também a venda e uso de espaços publicitários. O mesmo modelo foi usado na Itaipu FM., mas para controle de transmissões das 14h às 19h, de segunda a sexta com pagamento mensal de R$ 14.000,00.
Para o Ministério Público, a medida fere a regulamentação do setor estabelecida pela lei 9472, de 1997, que criou a Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações e segundo a Procuradoria prevê como pensa cancelamento da concessão.