O Sincomercio (Sindicato do Comércio Varejista) de Marília impetrou Mandado de Segurança para declarar inconstitucional a inclusão do ICMS na cobrança de PIS e COFINS sobre valores de produtos para venda. E conseguiu decisão da Justiça Federal para que o modo de cobrança seja alterada.
A sentença autorizada filiados do Sindicato a compensar em futuros pagamentos valores recolhidos entre fevereiro de 2011 e dezembro de 2014, observada a correção monetária pela taxa SELIC.
“Essa decisão, além de impedir que a empresa continue submetida a uma tributação indevida, possibilitará que estas compensem o que fora indevidamente pago, o que trará imensuráveis ganhos às empresas, à medida em que poderão utilizar esse saldo para quitação dos tributos devidos”, destaca Daniela Marinho, advogada do Sincomercio.
A inclusão dos valores alargam a base de cálculo ao equipararem receita bruta e faturamento das empresas, o que foi considerado pelo Sindicato uma “anomalia jurídico tributária”.
O presidente do sindicato, Pedro Pavão, disse que além de novas medidas judiciais, a entidade está em análise permanente de medidas para reduzir carga tributária que afeta empresários em toda a região.
Mais informações sobre a decisão e formas de obtenção de seus benefícios, podem ser obtidas no Sincomercio Marília pelo telefone: (14) 3402-4444 ou na ou na Marinho Advogados Associados, pelo telefone: (14) 3453 1361.