Marília

Decreto veta candidatos em áreas públicas de Marília e centraliza redes sociais oficias

Decreto veta candidatos em áreas públicas de Marília e centraliza redes sociais oficias

A Prefeitura de Marília divulgou nesta quarta-feira um decreto para regulamentar a aplicação da legislação eleitoral nos serviços públicos da cidade e reforçar proibições como presença de candidatos em atividades políticas nas unidades oficiais. Atinge até o uso de redes sociais e divulgação virtual da amdinistração, que deverá ser centralizada

O decreto define de forma expressa legislação federal sobre condutas de agentes públicos e a regulamentação do uso de qualquer bem municipal, que vai do prédio aos carros, móveis, telefones e até redes sociais e digitais da administração.

É proibida a entrada e/ou  permanência de candidato, agente público ou não, para fins político-partidários, em qualquer unidade da Administração Direta e Indireta.

Em tese, a medida limita atuação de ex-secretários, vereadores em busca de reeleição e atingira até o prefeito Daniel Alonso, declarado pré-candidato à reeleição.

Eventos como festas juninas em escolas, competições esportivas e o previsto grande desfile do dia 7 de setembro, que deve servir especialmente para celebrar os 91 anos da cidade, comemorados dia 4 de abril sem festa por causa da quarentena contra coronavírus, são tradicionais polos de atração de candidatos e autoridades

Mas o decreto  não estabelece definições para os atos que sejam considerados “políticos eleitorais” ou condutas que sejam tratadas como promoção pessoal.

Assim, caberá à própria prefeitura ou eventuais representações judiciais definir se a simples presença, abraços, fotos e conversas e até discursos em solenidades oficiais serão tratados como propaganda política.

Servidores estão proibidos de guardar, estocar ou acumular material referente à campanha de candidato e/ou coligação dentro dos prédios da Administração Direta e Indireta.

O decreto proíbe ainda  reprodução de material, envio de correspondência, uso de telefonia fixa ou celular, internet, e-mail, redes sociais ou qualquer outro material de expediente da Administração Direta e Indireta, para promover a campanha eleitoral de qualquer candidato, partido ou coligação.

As novas regras atingem até a comunicação geral da prefeitura e prevê que toda divulgação será centralizada no perfil oficial da Prefeitura Municipal de Marília,   por meio da Diretoria de Divulgação e Comunicação.

Em 2018, a participação do ex-prefeito Vinícius Camarinha, então candidato a deputado estadual, em uma festa junina de escola municipal causou polêmica na administração da cidade.

Acesse aqui a íntegra do decreto municipal.