Marília

Decreto veta perturbação, pets e limita eventos no Bosque de Marília

Decreto veta perturbação, pets e limita eventos no Bosque de Marília

O Bosque Municipal de Marília, centro de um projeto de revitalização com recursos do incentivo ao Turismo, ganhou novas regras com decreto para regulamentar funciona que fixa fechamento às 18h, limitação para manifestações e eventos sem autorização, entrada de animais e diferentes situações de perturbação aos frequentadores.

Registrado como patrimônio ambiental do Município destinado à preservação dos recursos naturais, o bosque terá acesso público das 6h às 18hcom possibilidade de ampliação em caso de exposições, comemorações ou outros eventos autorizados.

O decreto veda a permanência de pessoas que “provoquem distúrbios ou adotem comportamento ofensivo, agressivo ou incômodo à flora, fauna e/ou aos demais visitantes”.

Também proíbe a entrada com animais, salvo nos casos de cães-guia, assim como a de ambulantes. Estão proibidos Patinetes, patins, skates, bicicletas ou similares fora das áreas reservadas a esse fim; jogos em grupos fora das áreas reservadas a esse fim.

Foto Noticia Principal GrandeO decreto veda ainda uso de alto falantes, megafones ou amplificadores de som, produzir barulho ou ouvir música em celulares e aparelhos sem fones de ouvido. Proíbe espetáculos musicais ou eventos de qualquer natureza sem a expressa autorização.

Entre as medidas de preservação, proíbe caça ou pesca, proíbe nadar, subir em árvores, de fazer fogo ou acender churrasqueiras e também veda colher flores, mudas, plantas ou parte de plantas em geral.

É proibido fornecer qualquer tipo de alimento aos animais, importunar, de qualquer forma, os frequentadores do Bosque Municipal; distribuir material publicitário sem autorização; realizar cultos, manifestações ou eventos de cunho político-partidário ou religioso, bem como promover festas ou comemorações de caráter particular

“As áreas pertencentes ao Bosque Municipal estão sujeitas à fiscalização, sendo que eventuais condutas infracionais ao presente Decreto poderão acarretar acionamento de forças policiais e aplicação de multas ou demais sanções previstas na legislação vigente”, diz o documento publicado no Diário Oficial.