Marília

Defensora apela ao TJ contra rodeio em Marília, cita pressa para festa em ano eleitoral

Defensora apela ao TJ contra rodeio em Marília, cita pressa para festa em ano eleitoral

A Defensora Pública Eloísa Maximiano Goto levou ao Tribunal de Justiça em São Paulo uma apelação contra decisão da Vara da Fazenda Pública em Marília com pedido para que a corte determine suspensão da autorização, organização ou permissão para o rodeio de Marília.

O evento, programado para os dias 29, 30 e 31 de agosto, foi mantido depois que a Vara da Fazenda extinguiu sem julgar o mérito de um pedido de liminar apresentado pela Defensora na cidade.

Na apelação, a defensora citou a coincidência do evento e regulamentação a poucos meses de um ano eleitoral. A prefeitura já anunciou convite ao governador e outras personalidades ligadas ao PL, partido do prefeito Daniel Alonso.

“A Prefeitura de Marília editou em maio de 2024 (coincidentemente ano eleitoral) reconhecendo como cultural as atividades da lei anterior já declaradas inconstitucionais, abriu licitação em julho para a contratação de empresa para realizar o rodeio, e marcou a sua realização para o fim de agosto, ou seja, em três meses burlou as decisões judiciais (inclusive deste Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal).”

Disse ainda que é “tudo feito a toque de caixa, tornando impossível a discussão nos órgãos judiciais, em razão da extrema pressa que tem para realizar a ‘festa” antes das eleições municipais.”

Na apelação, a defensora pretende que a 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente suspenda essa decisão e ainda defira liminar para impedir o evento.

“A proteção dos direitos dos animais é tema de inúmeros julgamentos do Supremo Tribunal Federal, bem como, da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). Nesse contexto, como já mencionado anteriormente, a Defensoria Pública, detém competência institucional para postular em juízo causa animal em Ação Civil Pública”, diz a petição.

Eloísa Goto argumenta ainda que animais não são coisas, são sujeitos de direitos fundamentais, caracterizados por sua natureza jurídica difusa perante a Constituição e “devem ser amplamente protegidos pelo Poder Público”.