Marília

Depois da Emdurb, procurador quer anular comissionados da Codemar

Depois da Emdurb, procurador quer anular comissionados da Codemar

Começou a tramitar no Tribunal de Justiça em São Paulo mais uma ação judicial movida pela Procuradoria Geral de Justiça para eliminar cargos comissionados inconstitucionais em Marília e combater as manobras da prefeitura para salvar as nomeações.  Desta vez o alvo é a Codemar.

A ação questiona os cargos de Diretor Administrativo, Diretor Jurídico, Chefe de Pavimentação, Chefe Geral de Serviços, Chefe de Compras e Licitações, Chefe de Engenharia e Obras Civis, Chefe do Setor de Medicina do Trabalho e Chefe do Setor de Engenharia e Segurança do Trabalho.

A procuradoria contesta cargos criados em 2017 pelo prefeito Daniel Alonso na tentativa de derrubar uma ação de inconstitucionalidade que já tramitava. Mas a emenda saiu pior que o soneto.

A primeira ação questionava quatro cargos. O texto da manobra legal para salvar as nomeações ampliou os problemas. Agora a Procuradoria quer extinguir oito funções.

A nova ação pede que o Tribunal considera inconstitucional termos da lei 8170, de 2017, que reorganizou a Codemar para evitar uma ação aberta em junho daquele ano.  Em dezembro a prefeitura pediu e a Câmara aprovou lei que reorganizou a Codemar e criou 11 cargos em comissão.

A nova lei provocou a extinção do processo mas já naquele momento deixou sinais de irregularidades, segundo interpretação da procuradoria.

“Considerando que há elementos indicativos de que certos cargos em comissão contemplados pela nova Lei nº 8.170/17 não estão em consonância com o art. 115, II e V, da Constituição Estadual, importa registrar que foram extraídas cópias do diploma legislativo para abertura de novo procedimento com o objetivo de apurar a sua inconstitucionalidade”, apontava a manifestação do procurador em  fevereiro deste ano. O novo processo saiu agora

Segundo a ação, são cargos que deveriam ser ocupados por profissionais técnicos, servidores aprovados em concurso. A ação aponta ainda inconstitucionalidade em funções gratificadas, para servidores de carreira.