
A Vara da Fazenda Pública de Marília negou liminares e determinou a realização de perícias em quatro ações de desapropriações por utilidade pública apresentadas pela concessionária Eixo-SP para obras na rodovia SP-294 em Marília.
As ações envolvem terrenos na zona norte da cidade ao lado da pista da rodovia onde devem ser implantadas vias marginais para acesso a bairros e ao Distrito de Padre Nóbrega.
As ações buscam, ordens para imissão na posse dos imóveis, o que daria à concessionária possibilidade de iniciar a implantação das marginais enquanto discute os pagamentos.
Mas as decisões apontam que os valores podem estar baixos demais. E foram todos apresentados em cálculos promovidos pela concessionária.
As manifestações da juíza Thaís Feguri CrizanowskI Farinelli nos quatro casos repetem o argumento de que o valor oferecido pela Eixo-SP não pode ser aceito de plano, “uma vez que é proveniente de avaliação promovida unilateralmente pela requerente”.
As decisões também lembram a garantia constitucional de “justa e prévia indenização em dinheiro” e dizem que o valor da oferta inicial do expropriante em alguns casos fica muito inferior ao montante final da indenização.
As quatro ações de desapropriação envolvem oito pessoas físicas e duas empresas com áreas ao lado da rodovia. O valor mais alto apresentado nos pedidos é de R$ 98 mil. O mais baixo é de R$ 25 mil.
A juíza nomeou um perito para atuar nos quatro casos e determinou que a concessionária faça o pagamento do profissional para os levantamentos técnicos do caso.
Pelo contrato de concessão da rodovia, as obras precisam ser iniciadas neste ano e entregues até 2023. As marginais vão atender bairros como o Maracá, Montana e Trieste Cavichiolli, além do distrito, que hoje provocam tráfego de moradores na rodovia SP-294 para acesso a suas residências.