O desembargador Paulo Alcides, da 2ª Câmara de Meio-Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo, atendeu pedido em Mandado de Segurança da SAM (Sociedade Agropecuária de Marília) e concedeu ordem para realização de rodeio e prova dos três tambores em Marília. A Examar marcou festa do peão para quatro dias entre 26 e 29 de outubro em Marília.
A autorização inclui direito ao uso do sedem, apetrecho de lã que é amarrado ao touro para as montarias.
O uso do apetrecho está previsto em lei municipal que foi suspensa por outra decisão do TJ, em processo que tramita no Órgão Especial. Mas o pedido de liberação das provas foi feito com base em legislação federal, reconhecida pela Câmara do Meio Ambiente.
“Previstos na legislação mecanismos que visam à incolumidade dos animais em consonância com o art 225, VII, da Constituição Federal , e art 193, X, da Constituição Estadual, não há razões atuais para se obstar a prática”, diz a decisão.
O desembargador lista algumas exigências, como a presença de dois veterinários, e proíbe algumas provas coo a bull dog, laço de bezerro e o team roping, que e a prova de laço de bezerros em duplas.
“Como sempre tenho decidido a respeito da matéria, a realização de rodeio é permitida pela lei federal nº 10;519/02, cujo artigo 3º especifica, de forma clara, o procedimento de incumbência da promotora do evento, a infraestrutura necessária bem como a assistência veterinária aos animais, o transporte dos mesmos e as condições para a realização das provas”, diz o desembargador na decisão.
Segundo a direção da SAM, a autorização judicial tem poder de alvará para a realização do evento, que havia sido negado pela prefeitura.
Além das provas de montaria, a festa prevê a realização de quatro shows com Zé Felipe, na quinta-feira, Antony e Gabriel na sexta-feira, Fiduma e Jeca no sábado e Léo e Raphael no domingo. O ingresso será trocado por um quilo de alimento não perecível.