Marília

Despejo na ferrovia de Marília vai para Justiça Estadual e dá fôlego a comerciantes

Pontos comerciais instalados sobre ferrovia em Marília: mudança na discussão judicial – Reprodução
Pontos comerciais instalados sobre ferrovia em Marília: mudança na discussão judicial – Reprodução

A Justiça Federal em Marília declinou da competência de julgamento e mandou para a Justiça Estadual o processo com pedido de reintegração de posse e despejo de parte do camelódromo instalado sobre a ferrovia no centro de Marília.

O caso, que tramita há mais de quatro anos, teve diferentes medidas na terceira Vara Federal da cidade – como três audiências – e até proposta de desocupação amigável a ser realizada até fevereiro deste ano, sem acordos.

Mas a partir de setembro de 2023 o caso começou a ganhar manifestações de órgãos federais para demonstrar falta de interesse em participar do processo.

A tramitação na Justiça estadual vai definir quais as medidas já tomadas que possam ser aproveitadas na análise, mas de qualquer forma deve garantir algum fôlego de prazo para os comerciantes instalados no local.

A mudança foi determinada pela juíza Ana Cláudia Manikowski Annes após as manifestações de diferentes órgãos chamados a falar sobre o caso. Sem interesse direto da União, apontou falta de competência legal para julgamento pela Justiça Federal.

“O fato de a pessoa jurídica de direito privado ser concessionária de serviço público federal que não determina competência da Justiça Federal. Para tanto, tem-se por imprescindível manifestação expressa de interesse de ente federal”, diz a decisão.

Tanto o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes) quanto a Secretaria de Patrimônio da União e a Advocacia Geral da União foram notificados para manifestar interesse no caso, e negaram.

Todos eles acabaram excluídos da ação. “De consequência, ausente ente federal na demanda, reconheço a incompetência absoluta desta Justiça Federal Comum para processar e julgar o feito.  Dela declinando, determino a remessa dos autos ao Ilustre Juízo Distribuidor da Comarca de Marília”, diz a decisão.