O Detran.SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) leiloa, até o dia 17 de novembro, 680 motos e carros removidos por infrações de trânsito em Marília e nas cidades de Pereira Barreto e Auriflama, na região de Araçatuba. Desses, 80 têm direito a documentação, isto é, podem voltar a circular.
Os lances já estão abertos e podem ser feitos até o dia 17 pela internet, por meio dos sites dos leiloeiros oficiais (www.sumareleiloes.com.br e www.euamoleilao.com.br). Em Marília e Auriflama, os leilões se encerram às 10h, enquanto que em Pereira Barreto o prazo vence às 12h.
Pessoas físicas, a partir dos 18 anos, podem adquirir apenas veículos com direito a documentação. O pagamento deve ser feito à vista. Após o arremate, os débitos são baixados e é necessário que o comprador efetue a transferência do veículo para o seu nome, emitindo um novo documento para o veículo. Caso o valor da venda não seja suficiente para cobrir as dívidas, o antigo proprietário continuará responsável por quitá-las.
O maior leilão acontece em Marília. Serão 535 veículos, sendo 68 carros e motos com direito a documentação. O restante será destinado a desmanches credenciados para a venda de peças. Os interessados podem visitar os veículos no Pátio Marília, localizado na rua Ângelo Montolar, 81, no bairro César de Almeida, das 8h às 16h30 no dia 16, e das 8h às 10h no dia 17.
Em Pereira Barreto, 12 veículos têm direito a documentação e 102 vão para desmonte. A inspeção visual acontece no pátio da cidade, localizado na rua Shiguero Takano, 4.439, das 9h às 11h e das 13h às 17h nos dias 14 e 16. Já em Auriflama serão 31 veículos para desmonte. Eles estão no pátio da vicinal Arthur Fornazari Neto, s/nº, no bairro Limoeiro. A visitação também é das 9h às 11h e das 13h às 17h nos dias 14 e 16.
Os lotes a serem leiloados estão sujeitos a alterações, pois os proprietários podem regularizar a situação de seus veículos e retirá-los do pátio antes da realização do evento.
Regras
Os leilões são realizados conforme determina a legislação federal. Os veículos removidos por infração às leis de trânsito, como, por exemplo, falta de licenciamento, podem ir a leilão caso não sejam retirados por seus proprietários em até 60 dias, exceto os que têm pendência judicial, de acordo com a lei federal 13.160, de 2015.
Antes de ir a leilão, porém, o dono do veículo é notificado e tem prazo para reaver o bem. A notificação é feita por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado e no portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br). Passado o prazo legal e não havendo manifestação do responsável, o veículo é relacionado para leilão.
O Detran.SP é responsável apenas por veículos removidos pela Polícia Militar, em perímetro urbano, por infrações que competem ao Estado fiscalizar, como racha, manobra perigosa, falta de licenciamento, veículo sem placa ou com a placa ilegível.
Veículos removidos por estacionamento irregular, por exemplo, são de responsabilidade das prefeituras. Aqueles removidos em estradas são de responsabilidade dos órgãos que atuam em rodovias, como o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Veículos removidos por envolvimento em crimes são de responsabilidade da Secretaria da Segurança Pública (SSP) e aqueles com pendências judiciais competem ao Poder Judiciário.