Marília

Detran vai leiloar 838 veículos apreendidos em Marília

Alguns carros podem ter documentação refeita para circular – Reprodução
Alguns carros podem ter documentação refeita para circular – Reprodução

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) leiloa, até  18 de abril, terça-feira, 838 carros e motocicletas apreendidos por infrações de trânsito em Marília. Do total, 36 veículos serão vendidos com direito a documentação, isto é, eles podem voltar a circular. 

Já é possível dar lances no site do leiloeiro responsável, em www.sumareleiloes.com.br. O fechamento ocorre no dia 18 de abril, a partir das 10h. 

Pessoas físicas podem adquirir apenas veículos com direito a documentação. O pagamento deve ser feito à vista. Após o arremate, os débitos são baixados e é necessário que o comprador efetue a transferência do veículo para o seu nome, emitindo um novo documento para o veículo. 

Mas se o valor da venda não for suficiente para cobrir as dívidas do veículo, o antigo proprietário continuará responsável por quitá-las. Os demais 802 veículos serão destinados a desmanche para revenda das autopeças.

Nesses casos, esses lotes só podem ser comprados por empresas do setor credenciadas pelo Detran.SP. Esses estabelecimentos precisam comprovar ter condições de efetuar todos os procedimentos necessários após o arremate, como equipamentos adequados para desmonte e descontaminação dos veículos (retirada de combustível, óleo do motor e do freio, baterias e pneus), evitando a contaminação do solo.

Visitação ao pátio 

O site do leiloeiro tem fotos dos veículos disponíveis, mas quem quiser pode ir pessoalmente ao pátio Marília para conferir de perto. A visitação pode ser feita na segunda-feira (17), das 8h às 16h30, e terça-feira (18), das 8h às 10h. O pátio fica na rua Angelo Montolar, 81, César de Almeida. 

O número de lotes a serem leiloados está sujeito a alterações, pois os proprietários podem regularizar a situação de seus veículos e retirá-los do pátio antes da realização do evento.

Regras

Os leilões são realizados conforme determina a legislação federal. O veículo apreendido por infração às leis de trânsito, como, por exemplo, falta de licenciamento, pode ir a leilão caso não seja reclamado por seu proprietário em até 60 dias, exceto os que têm pendência judicial, de acordo com a lei federal 13.160, de 2015.

Quando o veículo é destinado a leilão, o proprietário é notificado e tem prazo para reavê-lo. Caso não se pronuncie, ele é notificado por edital no Diário Oficial do Estado e no portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br), dando novo prazo, após a quitação dos débitos existentes e das despesas com a remoção e estadia no pátio. Depois de todas as notificações, se não fizer a retirada, o veículo poderá ser relacionado para leilão.

O Detran.SP é responsável apenas por veículos apreendidos pela Polícia Militar, em perímetro urbano, por infrações que competem ao Estado fiscalizar, como racha, manobra perigosa, falta de licenciamento, veículo sem placa ou com a placa ilegível.

Veículos apreendidos por estacionamento irregular, por exemplo, são de responsabilidade das prefeituras. Aqueles apreendidos em estradas são de responsabilidade dos órgãos que atuam em rodovias, como o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Veículos apreendidos por envolvimento em crimes são de responsabilidade da Secretaria da Segurança Pública (SSP) e aqueles com pendências judiciais competem ao Poder Judiciário.