Marília

Direito à Moradia e a Dignidade Humana: o Bem de Família na Legislação Brasileira

Direito à Moradia e a Dignidade Humana: o Bem de Família na Legislação Brasileira

Desde tempos ancestrais, tradições reconheceram a importância de um espaço seguro e estável para as famílias. Nesse contexto, o “Bem de Família” é um instituto jurídico que visa proteger um imóvel residencial da família contra execuções judiciais decorrentes de dívidas, garantindo um espaço seguro e estável para a moradia e preservando a dignidade da pessoa humana.

No Brasil, a proteção do bem de família, até a edição da Lei 8.009/1990, era realizada por ato registrado em cartório, seguindo as formalidades legais. Após a edição da lei, a proteção ao bem de família passou a ser assegurada pelo Estado em defesa da entidade familiar. Isso significa que, para o reconhecimento do instituto, não se exige nenhum outro requisito além da prova de que o imóvel se destina à moradia, representando assim uma verdadeira proteção da segurança do lar e da estabilidade patrimonial.

É certo, contudo, que existem situações em que a proteção legal é flexibilizada, visando equilibrar a preservação do patrimônio com o direito do credor.

Nesse contexto, a legislação prevê os casos em que a regra é flexibilizada, incluindo as hipóteses em que o patrimônio protegido pode ser alvo de reivindicações por parte dos credores. Isso inclui dívidas de pensão alimentícia, hipoteca, fiança de contrato de locação, bem como questões relacionadas ao próprio imóvel, como financiamento à construção e aquisição do bem, impostos, taxas condominiais e pendências derivadas das relações de trabalho com empregados domésticos. Além disso, a impenhorabilidade não é aplicável quando o imóvel foi adquirido como produto de crime ou como garantia de execução de sentença penal condenatória.

É importante também destacar o papel da interpretação jurisprudencial na definição dos limites e na aplicação do instituto, uma vez que a dinâmica social evolui em descompasso com a legislação.

Atualmente, a jurisprudência, se por um lado garante a proteção legal a solteiros, viúvos e divorciados, incluindo o único imóvel residencial do devedor locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja destinada à subsistência ou à moradia da sua família; por outro lado também flexibiliza a regra em casos de abuso de direito e violação ao princípio da boa-fé, como ocorre em situações envolvendo imóveis suntuosos, fraude à execução ou quando o devedor voluntariamente oferece o bem como garantia.

Por todas essas razões, é fundamental “pensar direito” sobre a importância da proteção legal como base essencial do sistema jurídico do Brasil. Essa base reflete o nosso compromisso com a dignidade humana e a preservação dos alicerces familiares