A proprietária de um apartamento no Conjunto Paulo Lúcio Nogueira, o CDHU, na zona sul de Marília, denunciou à Justiça a invasão de seu imóvel e uso da unidade para cadastro irregular para auxílio moradia após interdição dos prédios.
Um pedido de reintegração de posse informa que a mulher deixou a unidade em 2018 quando as infiltrações e danos por problemas na estrutura começaram a ser agravadas.
Relatou situações de risco “especialmente por conta do destelhamento do bloco do seu apartamento, este estabelecido no último andar e tomado pelas infiltrações”.
No mesmo ano a Defensoria Pública e o Ministério Público do Estado apresentaram uma ação pública contra abandono dos prédios que em 2023 provocou a ordem judicial de interdição e desocupação.
Em setembro de 2023, a prefeitura começou processo de cadastro dos moradores para auxílio moradia e mudança.
A mulher procurou a administração e “para sua surpresa foi informada que seu imóvel já havia sido cadastrado por outra pessoa”. Descobriu que além de usar o endereço, a nova ‘moradora’ havia refeito ligação de energia e usava o imóvel como depósito.
A acusada vive em outra unidade e outro bloco do conjunto que estaria registrado em nome do filho. Assim, os dois poderiam buscar o auxílio moradia de R$ 600.
Em resposta à demanda da moradora, a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social informou que “fomos orientados a cadastrar o morador e não o proprietário, pois traçamos o perfil de quem está residindo no CDHU no momento”.
A Justiça expediu uma ordem de constatação e devolução do imóvel à proprietária. Caso o apartamento esteja desocupado, será devolvido imediatamente, inclusive com possibilidade de arrombamento.
Caso o imóvel esteja ocupado, haverá apenas citação para que os envolvidos apresentem contestação ao pedido.