Marília

Eleição do Conselho Tutelar tem oito habilitados e dez vagas; prova corta 78%

Eleição do Conselho Tutelar tem oito habilitados e dez vagas; prova corta 78%

A classificação prévia do processo de seleção dos candidatos para eleição do Conselho Tutelar de Marília divulgada nesta terça-feira mostra oito candidatos habilitados para uma eleição com oferta de dez vagas mais suplentes a serem convocados.

A inédita e complicada sobra de vagas para a função acompanha um processo com nível de exigência inédita e um desempenho muito ruim dos candidatos em uma prova objetiva de seleção: 78% dos participantes foram inabilitados por não atingir nota mínima (24 candidatos) ou simplesmente não aparecer (quatro candidatos).

O edital que regulamenta o processo não estabelece medidas claras para solução do problema – casos omissos são definidos pela comissão organizadora – mas indica que a falta de candidatos não era uma das previsões.

Pelo edital, seriam 50 candidatos nas provas, com previsão de critérios de desempate e outras condições para sobra de candidatos, não de vagas.

Antes de chegar à prova com maioria de inabilitados, o processo já havia ampliado o nível de exigência da organização, como exigência de curso superior e experiência de dois anos em atendimento ou defesa dos direitos da criança e do adolescente, em caráter profissional

São medidas que limitaram situações como influência externas como lançamento de candidatos por entidades com orientação de eleitores ou simplesmente candidatos em busca de um emprego estável.

Com jornada de 40 horas semanais – das 8h às 17h ou das 12h às 21h – a função oferece remuneração de R$ 3.673,29, estabilidade por quatro anos, reajustes e outras condições similares às do serviço público municipal.

Envolve um trabalho exigente, com plantões e atendimento em situações de violência, abandono ou exposição indevida de crianças e adolescentes.

Em nota ao Giro Marília, a prefeitura informa que “a circunstância está sendo analisada pela comissão eleitoral, vinculada ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. De acordo com a pasta da Assistência e Desenvolvimento Social, haverá uma análise técnica juntamente com o Ministério Público e o Promotor de Justiça da Infância e Juventude para definir a conduta diante do resultado das provas. Portanto, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, à qual o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente está vinculado, seguirá no suporte ao que for estabelecido”. Veja aqui a classificação divulgada.