Marília

Em rota de privatização, Daem muda regras de serviços, obras e cria taxa

Em rota de privatização, Daem muda regras de serviços, obras e cria taxa

O Daem (Departamento de Água e Esgoto de Marília) ganhou a partir deste sábado novas regras nas relações com consumidores que incluem aumento de exigências para empreendimentos, organização de serviços para consumidores finais e até criação de uma nova taxa.

Em caso de improcedência no pedido de revisão da leitura que tenha sido analisada em processo administrativo será cobrada uma taxa de R$ 76,73, equivalente a 2,40 Unidades Fiscais do Estado, do reclamante.

As medidas estão em ato aprovado pelo Conselho de Administração, publicado pelo presidente do Departamento, Ricardo Hatori, e referendado pessoalmente pelo prefeito Daniel Alonso.

As novas normas foram editadas em meio ao planejamento para concessão dos serviços de água e esgoto, outra iniciativa da prefeitura já autorizada pela Câmara. Antes das novas regras, o Daem e a Prefeitura já adotaram medidas como obras e contratos que vão deixar o departamento mais atraentes para eventuais interessados.

Entre as medidas, uma em especial beneficia consumidores: em caso de furto ou roubo de hidrômetro o Daem deve fornecer um novo sem custos. É preciso apresentar boletim de ocorrência.

Outro benefício atinge moradores de imóvel com ligação única, mas que tenha diferentes economias – como múltiplas ocupações na estrutura -. A cobrança será sempre feita com a medição real aferida, não haverá multiplicação de consumo mínimo pelo número de economias existentes.

Em casos de vazamento internos que provocam grande alteração de valores de consumo, o Daem vai deduzir apenas o aumento de gastos com esgoto. Até este sábado a medida atingia o valor global da conta,

Projetos de condomínios, conjuntos habitacionais, loteamentos, vilas, sítios de recreio, chácaras e outros, deverão ser previamente submetidos à análise do Daem para avaliação de viabilidade técnica quanto aos serviços de água e esgoto.

Condomínios verticais e horizontais que não possuam área suficiente para a implantação da ETE – Estação de Tratamento de Esgoto, deverão adquirir a referida área e será de sua responsabilidade o seu custeio, manutenção, tratamento e todas as despesas.

Nos condomínios verticais, caso o DAEM possua área para a instalação da Estação, poderá permitir que o empreendedor custeie a sua implantação na área da Autarquia. Nos projetos com mais de 50 unidades a estação deverá ter o
dobro de capacidade de tratamento.