Marília

Emdurb faz dez apreensões e incentiva retirada de carros abandonados

Emdurb faz dez apreensões e incentiva retirada de carros abandonados

Um balanço divulgado pela Emdurb (Empresa Municipal de Mobilidade Urbana) de Marília nesta sexta-feira mostra que 50 proprietários de veículos considerado abandonados foram notificados, dez veículos foram removidos pela Emdurb e outros 43 foram retirados pelos proprietários ou responsáveis, alguns deles antes mesmo da receberem a notificação.

“É uma situação trabalhosa, pois a identificação do proprietário quase sempre é complicada. Mesmo assim, conseguimos já fazer a identificação de 50 deles e o fato positivo é que a grande maioria deles providenciou a retirada desses veículos. Quando o veículo está notificado e o proprietário não faz a remoção dentro do prazo, a equipe da Emdurb faz esta recolha, de acordo com a Lei 8.329”, afirmou o presidente da emdurb, Valdeci Fogaça.

O trabalho de identificação e remoção continua. Quando iniciou a fiscalização, a Emdurb apontava 150 veículos abandonados nas ruas. Segundo Valdeci Fogaça, a retirada dos veículos e carcaças abandonados visa também eliminar possíveis criadouros de mosquitos transmissores de doenças.

Segundo a lei, as carcaças e veículos abandonados em vias públicas do município de Marília estão sendo recolhidos e deslocados para local apropriado, tendo considerado abandono o veículo ou carcaça estacionados no mesmo local por mais de 30 dias e apresentar um dos seguintes requisitos: ausência de placa de identificação obrigatória; impossibilidade de deslocamento com segurança pelos próprios meios; e carroceria com visíveis sinais de depreciação estrutural externa ou interna, sinais de colisão ou objeto de vandalismo.

Removido o veículo e sendo possível a identificação do proprietário, este será notificado para resgatá-lo em até 60 dias, contados do recebimento da notificação. Caso não sejam resgatados no prazo, os veículos serão levados à hasta pública (leilão), deduzindo-se do valor arrecadado, o montante da dívida relativa a multas, tributos e encargos legais, e o restante, se houver, depositado à conta do ex-proprietário, na forma da lei.