Marília

Empresária e avaliadora da Caixa condenadas por fraude no penhor

Empresária e avaliadora da Caixa condenadas por fraude no penhor

Uma ex-avaliadora de penhor da Caixa Econômica Federal e uma empresária foram condenadas pela Justiça Federal de Marília por estelionato com empréstimos autorizados após avaliação exagerada de jóias para penhor. A decisão atende pedido do Ministério Público Federal.

De acordo com o denúncia, Cláudia Kellner Santarém de Albuquerque, na época analista de penhor, superavaliava as joias de Rosilene Aparecida de Souza, dadas como garantia em cerca de 285 contratos de penhor. Tais contratos foram assinados por Rosilene ou parentes dela, amigos ou colegas de trabalho.

As duas foram condenadas pelo juiz Luiz Antonio Ribeiro Marins, da 2ª Vara Federal de Marília, a penas de 5 anos, 11 meses e 3 dias de reclusão e 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, respectivamente, além de ressarcir o valor de R$ 1,5 milhão ao erário e multa.

A sentença prevê que a pena deverá ser cumprida em regime semi-aberto, mas as rés, que estão em liberdade, poderão recorrer assim até o final do processo.

Segundo procurador da República Célio Vieira da Silva, Rosilene obteve empréstimos desburocratizados, com juros módicos e sem garantia que fossem pagos um dia.

As 285 operações de penhor foram contratadas num período de cinco meses, entre 12 de julho de 2011 a 1º de novembro de 2012, totalizando empréstimos de R$ 1,9 milhões, e suas garantias foram “avaliadas” por Cláudia em pouco mais de R$ 2 milhões.

No entanto, acionados pela auditoria da Caixa, outros avaliadores de penhor atestaram que os objetos penhorados não ultrapassavam R$ 292,4 mil_ uma divergência de mais de 600% no valor definido pela avaliadora da CEF.

Em nota, o MPF afirma que Rosilene solicitava a Cláudia que avaliasse suas joias acima da tabela da Caixa e, desse modo, renovar as operações de penhor vigentes. Ao ultrapassar o teto para empréstimos em seu nome, Rosilene pediu a parentes e amigos que contraíssem mais empréstimos para ela.

“A Caixa informou que, de todos os contratos, somente foram liquidados R$ 83,6 mil, havendo débito no valor de R$ 1,53 milhões, sem qualquer garantia, visto que existem apenas R$ 292,4 mil em joias, e os demais empréstimos já venceram”, diz a nota.

Antes da sentença na ação penal, em 2014, Claudia e Rosilene tiveram a indisponibilidade de bens decretada pela Justiça Federal de Marília em ação de improbidade administrativa também proposta pelo MPF.