Um empresário de Marília foi condenado por importunação sexual contra uma funcionária. A pena atintge um ano em regime aberto com substituição por restrição de direitos. Cabe recurso.
O processo tramita com sigilo de justiça para preservação da vítima. As publicações no Diário Oficial do Judiciário mostra que V.L. passou a responder a inquérito em 2020.
Em 2022 o caso virou denúncia e processo criminal junto à 1ª Vara de Marília. O Ministério Público ofereceu a possibilidade de acordo de não persecução penal.
A medida evitaria condenação e permitiria de forma antecipada medidas como prestação de serviços. O empresário não aceitou.
Ele também rejeitou possibilidade de audiência virtual na apuração da denúncia. As publicações revelam ainda que em uma de seus manifestações apontou que houve acordo na esfera trabalhista.
Mas o despacho da Justiça destacou que o acordo não tem qualquer impacto na análise criminal do caso.
As publicações não revelam detalhes da conduta ou circunstâncias em que ocorreu o assédio.
A condenação enquadra o empresário no artigo 215-A do Código Penal. Pune condutas que vão de contatos físicos – como toques, carícias, beijos – a tentativas de tirar a roupa ou mesmo exposição sexual