
Empresas associadas ao Sincomércio Marília (Sindicato do Comércio Varejista de Marília) poderão compensar os créditos tributários devidos à título da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
A medida acompanha uma decisão do STF (Supremo Tribunal federal) que no dia 13 de maio de 2021 julgou controvérsias sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, principalmente em relação ao alcance e abrangência.
Nesta decisão, além de consolidar o entendimento de que o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS, corresponde àquele destacado nas notas fiscais de saída, também, decidiu pela modulação dos efeitos da decisão que fixou o Tema 69 – “o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS”. Mas, qual a finalidade prática desta decisão?
Para os contribuintes que ingressaram com ação judicial ou administrativa antes de 15/03/2017 – data em que houve a decisão de mérito do Recurso Extraordinário que fixou o tema acima indicado –, a compensação do crédito tributário abrangerá o período de cinco anos, contados do ingresso da respectiva ação.
Já para os contribuintes que ingressaram com ações após essa data ou que ainda não ingressaram, a compensação terá por data limite, 15/03/2017, isto é, alcançando tempo inferior a cinco anos.
UM Mandado de Segurança impetrado pelo Sincomércio em 2016 garante aos associados a possibilidade de compensar o crédito tributário concernente ao período cinco anos 2012.
Empresários filiados podem procurar a entidade para receber o suporte jurídico para os procedimentos administrativos para habilitação dos créditos junto à Receita Federal do Brasil. O atendimento é feito na Avenida Carlos Gomes, nº 427, com agendamento prévio pelo telefone (14) 3402-4444.