Marília

Empresas filiadas ao Sincomércio Marília podem pedir compensação de tributos

Empresas filiadas ao Sincomércio Marília podem pedir compensação de tributos

Empresas associadas ao Sincomércio Marília (Sindicato do Comércio Varejista de Marília) poderão compensar os créditos tributários devidos à título da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

A medida acompanha uma decisão do STF (Supremo Tribunal federal) que no dia 13 de maio de 2021 julgou controvérsias sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, principalmente em relação ao alcance e abrangência.

 Nesta decisão, além de consolidar o entendimento de que o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS, corresponde àquele destacado nas notas fiscais de saída, também, decidiu pela modulação dos efeitos da decisão que fixou o Tema 69 – “o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS”. Mas, qual a finalidade prática desta decisão?

 Para os contribuintes que ingressaram com ação judicial ou administrativa antes de 15/03/2017 – data em que houve a decisão de mérito do Recurso Extraordinário que fixou o tema acima indicado –, a compensação do crédito tributário abrangerá o período de cinco anos, contados do ingresso da respectiva ação.

Já para os contribuintes que ingressaram com ações após essa data ou que ainda não ingressaram, a compensação terá por data limite, 15/03/2017, isto é, alcançando tempo inferior a cinco anos.

UM Mandado de Segurança impetrado pelo Sincomércio em 2016 garante aos associados a possibilidade de compensar o crédito tributário concernente ao período cinco anos 2012.

Empresários filiados podem procurar a entidade para receber o suporte jurídico para os procedimentos administrativos para habilitação dos créditos junto à Receita Federal do Brasil. O atendimento é feito na Avenida Carlos Gomes, nº 427, com agendamento prévio pelo telefone (14) 3402-4444.