Marília

Ex-secretários e vereador viram réus em ação federal por escândalo dos tablets

Justiça Federal abre ação penal no escândalo dos tablets em Marília
Justiça Federal abre ação penal no escândalo dos tablets em Marília

O juiz da 3ª Vara Federal de Marília, Fernando David Fonseca, aceitou a denúncia apresentada pela Procuradoria da República Federal em Marília e abriu uma ação penal para investigar crimes contra a paz pública e formação de quadrilha ou bando no escândalo dos tablets em Marília.

O caso investiga licitação para compra de tablets com recursos federais e indícios de direcionamento da licitação e superfaturamento. Além da denúncia federal, envolve uma investigação estadual. A compra foi feita em 2016 no mandato do ex-prefeito Vinícius Camarinha. As investigações envolvem crimes como fraude à licitação e formação de bando ou quadrilha.

A ação tem nove réus, incluindo três ex-secretários da Saúde em Marília – Danilo Bigeschi, hoje vereador; Hélio Benetti e Fernando Roberto Pastorelli, assessor de gabinete do vereador Danilo e que foi interino como secretário da Saúde, inclusive durante a tramitação da licitação.

Também são alvos da ação empresários que participaram da licitação e são acusados de articulação para definir a vencedora. Todas as empresas seriam ligadas a um parente de Danilo Bigeschi. O ex-prefeito Vinícius Camarinha, incluído na investigação estadual, não foi denunciado na ação federal.

Além de abrir a ação penal, o juiz encaminhou para a Justiça Estadual partes do inquérito que envolvem investigações fora da alçada federal. A medida também atende a um pedido do Ministério Público Federal.

“Observo, de saída, que as investigações de que estes autos estão a cuidar demonstram fatos que, em tese, configuram crimes relacionados à gestão irregular de verbas advindas do erário federal. Reconheço, pois, na forma do artigo 109, IV, da CF, a competência deste juízo para processar e julgar a pretensão dinamizada”, diz a decisão.

David Fonseca determinou a citação dos réus para que apresentem resposta em dez dias, inclusive com lista de testemunhas.

“Cientifiquem-se os réus de que o testemunho meramente referencial ou abonatório, ou de pessoa que não presenciou os fatos, poderá ser corporificado em declaração, autenticada por firma reconhecida, no momento da apresentação da defesa escrita.”

Além de aceitar a denúncia, a decisão retirou o sigilo do caso. Veja a integra da decisão da Justiça Federal.

O CASO

A ação é resultado de uma investigação do Ministério Público Federal e da Polícia Federal em que 2018 deflagrou a Operação Reboot para investigar fraudes nas compras de tablets pela Secretara Municipal da Saúde com recursos do Ministério da Saúde.

A compra suspeita foi realizada em 2016. Foram adquiridos 450 tablets ao valor unitário de R$ 2.405,00 e total de R$ 1.082.250,00.

A investigação aponta que as empresas participantes do procedimento seriam todas vinculadas a uma só pessoa, parente do então assessor na secretaria Danilo Bigeschi. No mesmo ano a Secretaria de Educação teria comprado 500 tablets praticamente idênticos com metade do valor.

A denominação da operação esta relacionada a manobras percebidas durante investigações que consistiram no arquivamento e reinício (Reboot) do procedimento licitatório em questão, com valores discrepantes.