O ex-vereador Maurício Roberto, oficial da Polícia Militar na reserva, venceu em primeira instância uma ação judicial em que pede o pagamento de férias e 13º salário pelos quatro anos de seu mandato na Câmara da cidade.
É a segunda decisão favorável a ex-vereadores na cidade em casos que criam precedentes e abrem possibilidade de novos processos. O primeiro foi do ex-vereador João Diniz, o João do Bar.
Nos dois casos o município terá que pagar os benefícios com juros e correção monetária. Os dois casos estão encaminhados para discussão de recursos no Tribunal de Justiça;
Quando o vereador protocolou a ação em 202 apresentou projeção de R$ 62,7 mil em valores a serem pagos pelo município. Os valores serão atualizados a partir da data de vencimento de cada benefício – final de cada ano do mandato – além de sofrer juros a partir da data em que a cidade foi notificada sobre o pedido.
Além do 13º salário, o ex-vereador tem direito a receber 30 (trinta) dias, acrescidas do terço constitucional.
A decisão que beneficia Maurício Roberto é de dezembro de 2021, mas só neste sábado ganhou divulgação e circulação em redes sociais.
O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz diz na sentença que o tema já foi alvo de análise em outros casos na região além de decisão em que o STF (Supremo Tribunal Federal) definiu que há compatibilidade do regime de subsídio como recebimento da gratificação natalina e do terço constitucional de férias:
“Pelo que se pode concluir pela viabilidade da tese no sentido de que o 13º salário é devido ao autor da ação, na condição de vereador do Município de Marília, independentemente da expressa previsão a esse respeito na legislação municipal”, diz o juiz.