A Secretaria Estadual da Fazenda divulgou o calendário de vencimento e alguns valores de avaliações de veículos para pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotres) para 2019.
Segundo a Fazenda, a tabela de valores venais registra queda nominal de 3,34%%, em média, nos preços de venda praticados no varejo, segundo levantamento apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). A tabela e o calendário foram publicados pela Secretaria da Fazenda no Diário Oficial do Estado.
O levantamento da Fipe é referente a 11.556 diferentes marcas, modelos e versões de veículos. A pesquisa, baseada nos valores de mercado de setembro de 2018, comparada ao mesmo período de 2017, identificou maior queda de preços de venda para caminhões usados, que apresentaram recuo de 4,72%.
Os ônibus e micro-ônibus tiveram redução de 3,67%, seguidos dos utilitários, com redução de 3,52%%. Os preços de venda de motocicletas tiveram queda de 3,30% e automóveis fecharam 3,26% abaixo do valor apurado no ano anterior.
As alíquotas do imposto permanecem inalteradas. Os proprietários de veículos movidos à gasolina e os bicombustíveis recolherão 4% sobre o valor venal. Veículos que utilizam exclusivamente álcool, eletricidade ou gás, ainda que combinados entre si, têm alíquota de 3%.
As picapes cabine dupla pagam 4%. Os utilitários (cabine simples), ônibus, micro-ônibus, motocicletas, motonetas, quadriciclos e similares recolhem 2% sobre o valor venal. Os caminhões pagam 1,5%.
A Fazenda prevê arrecadar R$ 14,9 bilhões com o IPVA em 2019. Deste total, descontadas as destinações constitucionais, o valor é repartido 50% para os municípios de registro dos veículos.
Calendário de pagamento
Os contribuintes podem pagar o IPVA 2019 em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, ou parcelar o tributo em três vezes, de acordo com o final da placa do veículo.
Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro de maneira integral, sem desconto.
Para efetuar o pagamento do IPVA 2019, basta o contribuinte se dirigir a uma agência bancária credenciada, com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) e efetuar o recolhimento no guichê de caixa, nos terminais de autoatendimento, pela internet ou débito agendado ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito e, como consequência, a multa passará a 40% do valor do imposto, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, sujeito a protesto..
A dívida impede o licenciamento e sem o documento o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Confira abaixo o calendário de vencimento do IPVA 2019.
Automóveis, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares |
|||
Mês |
Janeiro |
Fevereiro |
Março |
Parcela |
1ª Parcela ou Cota Única COM Desconto |
2ª Parcela ou Cota Única SEM Desconto |
3ª Parcela |
Placa |
Dia do Vencimento |
Dia do Vencimento |
Dia do Vencimento |
Final 1 |
9/1 |
11/2 |
11/3 |
Final 2 |
10/1 |
12/2 |
12/3 |
Final 3 |
11/1 |
13/2 |
13/3 |
Final 4 |
14/1 |
14/2 |
14/3 |
Final 5 |
15/1 |
15/2 |
15/3 |
Final 6 |
16/1 |
18/2 |
18/3 |
Final 7 |
17/1 |
19/2 |
19/3 |
Final 8 |
18/1 |
20/2 |
20/3 |
Final 9 |
21/1 |
21/2 |
21/3 |
Final 0 |
22/1 |
22/2 |
22/3 |
Caminhões |
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Mês |
Janeiro |
Março |
Abril |
Junho |
Setembro |
Parcela |
Cota Única COM Desconto |
1ª Parcela |
Cota Única SEM Desconto |
2ª Parcela |
3ª Parcela |
Placa |
Dia do Vencimento |
Dia do Vencimento |
Abril |
Junho |
Setembro |
Final 1 |
9/1 |
11/3 |
17/4 |
17/6 |
17/9 |
Final 2 |
10/1 |
12/3 |
|||
Final 3 |
11/1 |
13/3 |
|||
Final 4 |
14/1 |
14/3 |
|||
Final 5 |
15/1 |
15/3 |
|||
Final 6 |
16/1 |
18/3 |
|||
Final 7 |
17/1 |
19/3 |
|||
Final 8 |
18/1 |
20/3 |
|||
Final 9 |
21/1 |
21/3 |
|||
Final 0 |
22/1 |
22/3 |