O governo de São Paulo divulgou o calendário para o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2018, que deve ser pago por todos os proprietários de automóveis, motocicletas e caminhões com menos de 20 anos de fabricação.
O calendário mantém previsão de três modelos de pagamento: em parcela única, com desconto de 3% em janeiro; parcela única sem desconto em fevereiro ou parcelado, sem desconto, em janeiro, fevereiro e março.
As datas para vencimento das parcelas variam de acordo com a placa do veículo. Os valores venais dos veículos, que são usados para definir o valor do imposto, deverão ser divulgados em novembro.
Apesar de o imposto sobre cobrado e regulamentado pelo governo do Estado, 50% dos valores recolhidos são destinados para as prefeituras das cidades onde os carros estão registrados.
A falta de pagamento do IPVA não provoca apreensão do veículo. Mas sem pagar o imposto o contribuinte não consegue renovar o licenciamento e aí sim passa a ficar sujeito à apreensão, multas e outras despesas.
Para efetuar o pagamento do IPVA 2018, basta contribuinte se dirigir a uma agência bancária credenciada com o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) e efetuar o recolhimento no guichê de caixa, nos terminais de autoatendimento, pela internet ou débito agendado, ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.
O prêmio do seguro obrigatório DPVAT deve ser recolhido de forma integral junto com a primeira parcela do IPVA ou juntamente com a cota única, para os automóveis.
Moto e similares, vans, ônibus e micro-ônibus podem parcelar o valor do prêmio em três vezes, mas as parcelas devem ser recolhidas de acordo com o calendário de vencimento do IPVA.
Confira abaixo a tabela de vencimento