A Associação Feminina Maternidade Gota de Leite divulgou comunicado para ‘esclarecimento’ nesta terça-feira em que descarta bloqueio estadual de repasses e contratos com serviços públicos pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado). De acordo com a associação, o bloqueio determinado pelo tribunal é pontual referente a contratos com as prefeituras de Vera Cruz e Echaporã.
A entidade apareceu em uma relação divulgada pelo órgão com apresentação de “relação de órgãos ou entidades que de acordo com o disposto no artigo 103 da Lei Complementar 709, de 1993, estão proibidos de novos recebimentos de auxílios, subvenções ou contribuições do Estado ou dos Municípios”, e segundo a Gota não se trata de bloqueio geral, mas limitado aos casos julgados.
No caso de Vera Cruz, o Tribunal julgou irregular parte do pagamento de um convênio realizado em 2011. Em Echaporã foram julgados dois convênios.
Veja abaixo a íntegra da nota divulgada pela Gota de Leite
“O Tribunal de Contas audita os convênios anualmente. Nos convênios com os municípios de Vera Cruz e Echaporã (TC 1065/004/12 de Vera Cruz e TCs 1153/004/09 e 1112/004/11, ambos de Echaporã) o Tribunal considerou alguns valores irregulares pois, segundo a auditoria, não teriam sido aplicados nos termos do convênio.
A Gota de Leite, então, não pode continuar a receber REPASSE de Echaporã e de Vera Cruz até que se devolva ou se regularize junto aos municípios aqueles valores indicados como “irregulares”.
Hoje a Gota de Leite não tem mais convênios com aqueles municípios e os valores indicados pelo TCES não estão inscritos em dívida ativa daqueles municípios.
Em consulta ao site do TCESP, ao clicar no link referente ao eventual impedimento de participação de licitações/contratos, não existe qualquer restrição em nome da Gota de Leite
Segue certidão, extraída em 14.01.2019, que certifica a inexistência de impedimento com referencia ao CNPJ da maternidade.”